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Texto do artigo · p. 8 Consulmed, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030990,uma entidade denominada Consulmed, Limitada. Contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Bartolomeu Dias Horácio Mindú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, Distrito Kamubucuana, Quarteirão n.º 32, casa n.° 214, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104120B, emitido aos 11 de Julho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Amadeu Saide Gonçalves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Maé, casa n.º 2960, 6.º andar, F-4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102746267M, emitido aos 12 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (A sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Adopta o nome de Consulmed, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, Bairro da Sommerschield, Casa n.º 268, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio de reagentes consumíveis de laboratório;
Número ou marcador · p. 8 c) material hospitalar;
Número ou marcador · p. 8 d) prestação de serviços relacionados a assistência social, seguro-saude e outros;
Número ou marcador · p. 8 e) importação directa de medicamentos, aparelhos e equipamentos relacionados as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) alocação de bens moveis (maquinas e equipamentos necessários ao funcionamento de clinicas com complexos hospitalares, e outros);
Número ou marcador · p. 9 g) serviços de enfermagem;
Número ou marcador · p. 9 h) Serviços de assistência médica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Bartolomeu Dias Horácio Mindú;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Amadeu Saide Gonçalves.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia
Texto do artigo · p. 9 geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores: a) Bartolomeu Dias Horácio Mindú.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio: Bartolomeu Dias Horácio Mindú que fica desde já nomeado administrador da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Consulmed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030990,uma entidade denominada Consulmed, Limitada. Contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Bartolomeu Dias Horácio Mindú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, Distrito Kamubucuana, Quarteirão n.º 32, casa n.° 214, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104120B, emitido aos 11 de Julho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Amadeu Saide Gonçalves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Maé, casa n.º 2960, 6.º andar, F-4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102746267M, emitido aos 12 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (A sociedade)
  9. Texto do artigo, página 8: Adopta o nome de Consulmed, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, Bairro da Sommerschield, Casa n.º 268, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços na área de saúde;
  17. Número ou marcador, página 8: b) comércio de reagentes consumíveis de laboratório;
  18. Número ou marcador, página 8: c) material hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços relacionados a assistência social, seguro-saude e outros;
  20. Número ou marcador, página 8: e) importação directa de medicamentos, aparelhos e equipamentos relacionados as suas actividades;
  21. Número ou marcador, página 9: f) alocação de bens moveis (maquinas e equipamentos necessários ao funcionamento de clinicas com complexos hospitalares, e outros);
  22. Número ou marcador, página 9: g) serviços de enfermagem;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Serviços de assistência médica.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Bartolomeu Dias Horácio Mindú;
  31. Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Amadeu Saide Gonçalves.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: Cinco) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia
  42. Texto do artigo, página 9: geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores: a) Bartolomeu Dias Horácio Mindú.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio: Bartolomeu Dias Horácio Mindú que fica desde já nomeado administrador da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  46. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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