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- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Mineira Chiolele, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105031298, uma Sociedade denominada, Cooperativa Mineira Chiolele, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes,entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Iassine Rachide, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0010102156995P, emitido aos 23 de Junho
- Texto do artigo, página 9: de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT-104972934, com poderes para este acto; Segundo: Chaibo Renigio, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 0050100310712J, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT-108746637, com poderes para este acto; Terceiro: Amido Iassine, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0010100108411A, emitido aos 14 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT-135586773, com poderes para este acto; Quarto: Fernando Aly, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0010102804308J, emitido aos 25 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 119918421, com poderes para este acto; Quinto: Mussa Mbuana, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0010106025242F, emitido aos 24 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Lichinga, NUIT 181481730, com poderes para este acto; Sexto: Xavier Gerade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º010101012290B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 109399930, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 9: Sétimo: Lazaro Chitsamba, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701789112M, emitido aos 15 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Província de Manica, NUIT 121447037, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 10: Oitavo: Iahaia Remigio, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101921353I, emitido aos 2 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 121608367, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 10: Nono: Ananias Piasse Zimba, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010408867020D, emitido aos 18 de Outubro
- Texto do artigo, página 10: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 123482077, com poderes para este acto; Décimo: Matola Momade Matene, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010108906122A, emitido aos 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 181481838, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 10: Décimo Primeiro: AnifoIuene Camuento, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chiconono, distrito de Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010107682904Q, emitido aos 9 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 181496037, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 10: Décimo Segundo: Cungombo Nsenda, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chala, distrito de Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102329890Q, emitido aos 17 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 138857689, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 10: Décimo terceiro: Marcelino Wilo Mbela, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, distrito do mesmo nome, portador de Bilhete de Identidade n.º°010101938962B, emitido aos 25de Julhho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 111187371, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 10: Décimo quarto: Assane Mandingo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mecula, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102118888Q, emitido no dia 1 de Julho
- Texto do artigo, página 10: de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT-173158203, com poderes para este acto; Décimo quinto: Dani Limusse Ntenga, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010408873534S, emitido aos 15 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT-181692731, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento, é celebrado aos vinte e três dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei de Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009,
- Texto do artigo, página 10: de 8 de Setembro, o presente Contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Chiolele, Limitada, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CMC ou simplesmente por Chiolele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa tem a sua Sede no bairro da Cerâmica, Distrito de Sanga, Província do Niassa, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato de cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: Mineração, compra e venda de ouro e agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa participará em outras cooperativas ou sociedades, desde que haja interesse em desenvolver no objecto mútuo ou entre ambas tenham interesse por desenvolver num objecto social de interesse comum.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social inicial da cooperativa subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de quinze quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentesestatutos nos casos de admissão de novos cooperativistasou de outras formas de aumentopreconizado por lei.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da presente cooperativa, será constituída pela assembleia geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujas competências serão emanadas no respetivo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos órgãos sociais, é fixado por três anos podendo renová-lo até três período idênticos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em função do crescimento económico da actividade cooperativa e nos termos do presente Estatuto, o Conselho de Direcção poderá consagrar mais um a dois órgãos de carácter administrativo, para a realização de determinadas actividades específicas, relacionadas à gestão corrente da cooperativa e subordinado ao Conselho de Direcção, assim como prever suplentes para os órgãos eleitos, caso as circunstâncias assim o exija, cujo Regulamento Interno especificar-se-á as atribuições desses órgãos.
- Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho da Direcção é o órgão competente para proceder a administração,gestão e representação da cooperativa, composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, pelomenos, os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante ao estabelecido legalmente, a Cooperativa será gerida e administrada pelo Conselho de Direcção composta por três membros fundadores ou por impossibilidade destes, por membros efectivos da cooperativa com cumprimento de liquidação do capital cooperativo e todas as suas obrigações dos direitos e quotas devidamente realizados, sendo um presidente e dois vogais que ocuparão os pelouros de vice-presidente e gestão financeira, respectivamente. Poderão também ser previstos no Regulamento Interno, designados através da deliberação da assembleia geral, outros pelouros, verificando-se necessário em virtude da evolução da actividade cooperativa.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
- Texto do artigo, página 10: De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Texto do artigo, página 10: De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades de cooperativas poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da cooperativa quanto aobservância da lei, do contrato de cooperativa e em especial, do cumprimento das regras deescrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa terá a regularidade da sua gestão supervisionada, controlada e fiscalizada peloConselho Fiscal composto, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, cuja composição será constituída por um presidente e dois vogais, sem prejuízo de constituir um fiscal único, quando a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caso o Conselho Fiscal não seja totalmente composto pelosmembros da cooperativa, pelo menos um dos seus membros, não cooperativista, deve ser um auditor ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Será sempre obrigatória a auditoria das contas anuais por uma entidade independente, caso a gestão da cooperativa tenha sido deferida a terceiros nos termos do artigo quinto do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa dissolverá pelo fim do objecto social ou a impossibilidade de sua prossecução, pela diminuição do número mínimo de cooperativistas legalmente estabelecido, por um período superior a cento e oitenta dias, pela fusão, por integração ou por incorporação ou, ainda, pela cisão integral, por deliberação da assembleia geral e por declaração de falência, por decisão judicial transitada em julgado, para além de violação de princípios cooperativos ou pela utilização de meios ilícitos para a prossecução do seu objecto.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril que aprova o Código Comercial e pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro que aprova a Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Lichinga, 19 de Agosto de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
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