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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105030992, a Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane, Limitada, constituída por documento particular aos trinta e um de Julho de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane, Limitada, é uma Cooperativa por quotas e de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Cooperativa tem a sua sede em Belane, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de pedra e cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos. Prestar assistência técnica em gestão de negócios, angariação de parcerias e financiamentos, acesso ao mercado para comercialização dos inertes dos seus associados com enfoque para a pedra, areia, artefactos de pedra e cimento, partilha de custos de produção, com vista a alcançar a competitividade e sustentabilidade em nome dos seus cooperados;
Número ou marcador · p. 11 b) representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cento e catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo: noventa e oito mil meticais, para Alberto Lacitela Guambe, dez mil meticais, para Saugineta Nehemias Muenda, cinco mil meticais, para Justino Carlos Vilanculo, mil meticais, para Alberto Chegor Huo e quinhentos meticais, para Virginia Afonso Vilanculo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Lacitela Guambe, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105030992, a Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane, Limitada, constituída por documento particular aos trinta e um de Julho de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane, Limitada, é uma Cooperativa por quotas e de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 11: Três) A Cooperativa tem a sua sede em Belane, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 11: a) exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de pedra e cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos. Prestar assistência técnica em gestão de negócios, angariação de parcerias e financiamentos, acesso ao mercado para comercialização dos inertes dos seus associados com enfoque para a pedra, areia, artefactos de pedra e cimento, partilha de custos de produção, com vista a alcançar a competitividade e sustentabilidade em nome dos seus cooperados;
  12. Número ou marcador, página 11: b) representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cento e catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo: noventa e oito mil meticais, para Alberto Lacitela Guambe, dez mil meticais, para Saugineta Nehemias Muenda, cinco mil meticais, para Justino Carlos Vilanculo, mil meticais, para Alberto Chegor Huo e quinhentos meticais, para Virginia Afonso Vilanculo, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Lacitela Guambe, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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