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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Elt Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980576, uma entidade denominada Elt Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Calado Francisco Tembe, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377395C, emitido aos 24 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A Elt Serviços – Sociedade Unipssoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gago, Coutinho, n.º 2368, Bairro Unidade 07.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) actividades de consultoria para os negó-cios e gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade e áreas afins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Calado Francisco Tembe e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo sócio único, Calado Francisco Tembe. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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