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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Comité de Gestão de Recursos naturais de Narilo, representado pelo seu presidente Manuel Júlio Impanheia, residente no Povoado de Narilo, Localidade de Mutala, posto Administrativo Sede, requereu a Excelentíssima Senhora Administradora do Distrito de Alto-Molócuè, o seu reconhecimento/ /legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto e sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma comprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e com observância de desposto no artigo 5, n.º 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecemos a Associação de Comité de Gestão de Recursos naturais de Narilo.
Texto do artigo · p. 2 Governoo do Distrito de Alto Molócuè, 26 de Fevereiro de 2024. A Administradora do Distrito, Anifa Valeriano Gonzaga Mesa.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Comité de Gestão de Recursos naturais de Narilo, representado pelo seu presidente Manuel Júlio Impanheia, residente no Povoado de Narilo, Localidade de Mutala, posto Administrativo Sede, requereu a Excelentíssima Senhora Administradora do Distrito de Alto-Molócuè, o seu reconhecimento/ /legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto e sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma comprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e com observância de desposto no artigo 5, n.º 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecemos a Associação de Comité de Gestão de Recursos naturais de Narilo.
  6. Texto do artigo, página 2: Governoo do Distrito de Alto Molócuè, 26 de Fevereiro de 2024. A Administradora do Distrito, Anifa Valeriano Gonzaga Mesa.
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