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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Fuelxpress, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025244, uma entidade denominada Fuelxpress, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Muhammad Kassam, de 29 nos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375722P, emitido na Cidade
- Texto do artigo, página 14: da Beira, aos 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, no Bairro 7.º Matacuane, Rua Pedro da Covilha, n.º 969, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 14: Mohammad Issak Virani, de 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.°040100525911S, emitido na Cidade da Beira, aos 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, de nacio-nalidade moçambicana, residente na Beira, no Bairro do 3.º Ponta Gea, Avenida Eduardo Mondlane UC-C.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Fuelxpress, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Estrada Circular, parcela n.º 651 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (A sociedade tem por objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio por retalho e a grosso de combustíveis e lubrificante;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio por retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: d) comércio por retalho e a grosso de gás natural;
- Número ou marcador, página 14: e) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 14: f) minerais e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 14: g) mobiliário;
- Número ou marcador, página 14: h) imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Muhammad Kassam;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mohammad Issak Virani.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, bastando a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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