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Texto do artigo · p. 14 Grupo Dzi Mbheu Dza Sewi, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101819663, a entidade legal supra constituída entre Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o um zero zero três zero zero quatro um zero cinco quatro oito F, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco e válido até vinte de Dezembro de dois mil e vinte e cinco pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane; Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete um cinco zero dois nove I, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezoito e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Cidade de Maputo, neste
Texto do artigo · p. 15 acto representado por seu representante legal o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga no exercício do pátrio poder parental; Sula Cristina Nhaliginga, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete quatro seis três cinco três Q, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezoito e válido até quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Cidade de Maputo, neste acto representado por seu representante legal o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga no exercício do pátrio poder parental; Zuri da Conceição Nhaliginga, menor de nacionalidade moçambicana,portadora portador do Número Único de Identificação do Cidadão um um zero um zero zero zero dois nove sete zero um A, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Conservatória dos Registos de Inhambane, residente no Bairro Bagamoyo, Cidade de Maputo, neste acto representado por seu representante legal o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga no exercício do pátrio poder parental; que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Grupo Dzi Mbheu Dza Sewi, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Bairro Chalambe-02, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) acomodação;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio a grosso e a retalho de insumos agropecuários e similares;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio a grosso e a retalho de pesticidas, inseticidas, fungicidas e agroquímicos;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio a grosso e a retalho de ração animal e similares;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio a grosso e a retalho de equipamentos agro-pecuários e similares; f)comércio a grosso e a retalho de equipamentos de canalização hidráulica e similares;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio a grosso e a retalho de equipamento informático e similares;
Número ou marcador · p. 15 h) comércio a grosso e a retalho de material elétrico e similares;
Número ou marcador · p. 15 i) comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 j) comércio a grosso de vacinas e vitaminas animais;
Número ou marcador · p. 15 k) comércio a grosso e a retalho de gás;
Número ou marcador · p. 15 l) fornecimento de fardamento, roupas, calçado e roupas de cama gerais e hospitalares;
Número ou marcador · p. 15 m) fornecimentos de material de higiene;
Número ou marcador · p. 15 n) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 o) gestão e intermediação de negócio;
Número ou marcador · p. 15 p) jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 q) prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 15 r) prestação de serviço de limpeza geral e similares;
Número ou marcador · p. 15 s) prestação de serviços de limpeza, desentupimento, desobstrução de fossas sépticas;
Número ou marcador · p. 15 t) prestação de serviço de reparação de material informático, tecnológico e similares;
Número ou marcador · p. 15 u) prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 15 v) prestação de serviços de limpeza de depósito de água desentupimento, desobstrução de fossas sépticas;
Número ou marcador · p. 15 w) representação e participação comercial;
Texto do artigo · p. 15 x) prestação de serviços em geral; y)actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos Meticais (3.400,00MT), representativa de dezassete por cento (17%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Meizel Manuel Nildo Nhaliginga;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos Meticais (3.400,00Mt), representativa de dezassete por cento (17%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sula Cristina Nhaliginga; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos(3.400,00MT), representativa de dezassete por cento (17%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zuri da Conceição Nhaliginga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Um)A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O Conselho de Direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Inhambane, 3 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Grupo Dzi Mbheu Dza Sewi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101819663, a entidade legal supra constituída entre Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o um zero zero três zero zero quatro um zero cinco quatro oito F, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco e válido até vinte de Dezembro de dois mil e vinte e cinco pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane; Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete um cinco zero dois nove I, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezoito e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Cidade de Maputo, neste
  3. Texto do artigo, página 15: acto representado por seu representante legal o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga no exercício do pátrio poder parental; Sula Cristina Nhaliginga, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete quatro seis três cinco três Q, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezoito e válido até quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Cidade de Maputo, neste acto representado por seu representante legal o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga no exercício do pátrio poder parental; Zuri da Conceição Nhaliginga, menor de nacionalidade moçambicana,portadora portador do Número Único de Identificação do Cidadão um um zero um zero zero zero dois nove sete zero um A, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Conservatória dos Registos de Inhambane, residente no Bairro Bagamoyo, Cidade de Maputo, neste acto representado por seu representante legal o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga no exercício do pátrio poder parental; que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Grupo Dzi Mbheu Dza Sewi, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Bairro Chalambe-02, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  15. Número ou marcador, página 15: a) acomodação;
  16. Número ou marcador, página 15: b) comércio a grosso e a retalho de insumos agropecuários e similares;
  17. Número ou marcador, página 15: c) comércio a grosso e a retalho de pesticidas, inseticidas, fungicidas e agroquímicos;
  18. Número ou marcador, página 15: d) comércio a grosso e a retalho de ração animal e similares;
  19. Número ou marcador, página 15: e) comércio a grosso e a retalho de equipamentos agro-pecuários e similares; f)comércio a grosso e a retalho de equipamentos de canalização hidráulica e similares;
  20. Número ou marcador, página 15: g) comércio a grosso e a retalho de equipamento informático e similares;
  21. Número ou marcador, página 15: h) comércio a grosso e a retalho de material elétrico e similares;
  22. Número ou marcador, página 15: i) comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 15: j) comércio a grosso de vacinas e vitaminas animais;
  24. Número ou marcador, página 15: k) comércio a grosso e a retalho de gás;
  25. Número ou marcador, página 15: l) fornecimento de fardamento, roupas, calçado e roupas de cama gerais e hospitalares;
  26. Número ou marcador, página 15: m) fornecimentos de material de higiene;
  27. Número ou marcador, página 15: n) fornecimento de géneros alimentícios;
  28. Número ou marcador, página 15: o) gestão e intermediação de negócio;
  29. Número ou marcador, página 15: p) jardinagem;
  30. Número ou marcador, página 15: q) prestação de serviços de fumigação;
  31. Número ou marcador, página 15: r) prestação de serviço de limpeza geral e similares;
  32. Número ou marcador, página 15: s) prestação de serviços de limpeza, desentupimento, desobstrução de fossas sépticas;
  33. Número ou marcador, página 15: t) prestação de serviço de reparação de material informático, tecnológico e similares;
  34. Número ou marcador, página 15: u) prestação de serviços de lavandaria;
  35. Número ou marcador, página 15: v) prestação de serviços de limpeza de depósito de água desentupimento, desobstrução de fossas sépticas;
  36. Número ou marcador, página 15: w) representação e participação comercial;
  37. Texto do artigo, página 15: x) prestação de serviços em geral; y)actividades de importação e exportação.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  43. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga;
  44. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos Meticais (3.400,00MT), representativa de dezassete por cento (17%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Meizel Manuel Nildo Nhaliginga;
  45. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos Meticais (3.400,00Mt), representativa de dezassete por cento (17%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sula Cristina Nhaliginga; e
  46. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos(3.400,00MT), representativa de dezassete por cento (17%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zuri da Conceição Nhaliginga.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 16: (Representação na assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 16: Um)A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente geral.
  76. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho de Direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  81. Texto do artigo, página 16: O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 16: Está conforme Inhambane, 3 de Setembro de 2024. —
  94. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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