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Texto do artigo · p. 17 IKM Trans & Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031670, uma entidade denominada Ikm Trans & Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Naira Melo de Sousa Pinto, solteira, natural de Chelengo Inharrime, Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100582662 M, emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamubucuane, no Bairro do Zimpeto, Q.17 Casa n.º 81, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Designação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de IKM Trans & Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limada, por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na Avenida EN4, Rua 238, Armazém n.º 4, rés-do-chão, Matola., podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (De objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) transporte de cargas (camiões de carga);
Número ou marcador · p. 17 b) aluguer de máquinas (camiões, grua, bulldozer, escavadoras, retroescavadoras, etc.,);
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços na área de transportes e construções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente à única sócia Naira Melo de Sousa Pinto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Suplementação do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e a sócia, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
Texto do artigo · p. 17 de amortizar a quota da sócia no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Interdições)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por morte ou interdição da sócioa, a sociedade continuará com herdeiros da falecida ou interdita.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reserva-se a sócia ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Yuran Ismael Sumará, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todos os actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, bastará apenas uma assinatura: da sócia única, senhora Naira Melo de Sousa Pinto ou do seu director-geral, senhor Yuran Ismael Sumará. As assinaturas serão independentes e tendo cada sócio poderes suficientes para tratar qualquer assunto ou questão bancária
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral da sociedade reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida à sócia, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pela sócia ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia far-se-á representar em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: IKM Trans & Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031670, uma entidade denominada Ikm Trans & Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Naira Melo de Sousa Pinto, solteira, natural de Chelengo Inharrime, Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100582662 M, emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamubucuane, no Bairro do Zimpeto, Q.17 Casa n.º 81, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Designação social)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de IKM Trans & Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limada, por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Matola.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Avenida EN4, Rua 238, Armazém n.º 4, rés-do-chão, Matola., podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (De objecto social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) transporte de cargas (camiões de carga);
  18. Número ou marcador, página 17: b) aluguer de máquinas (camiões, grua, bulldozer, escavadoras, retroescavadoras, etc.,);
  19. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços na área de transportes e construções.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente à única sócia Naira Melo de Sousa Pinto.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Suplementação do capital social)
  30. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pela sócia.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e a sócia, gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Amortizações)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
  40. Texto do artigo, página 17: de amortizar a quota da sócia no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Interdições)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou interdição da sócioa, a sociedade continuará com herdeiros da falecida ou interdita.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Reserva-se a sócia ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Yuran Ismael Sumará, que desde já é nomeado director-geral.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todos os actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, bastará apenas uma assinatura: da sócia única, senhora Naira Melo de Sousa Pinto ou do seu director-geral, senhor Yuran Ismael Sumará. As assinaturas serão independentes e tendo cada sócio poderes suficientes para tratar qualquer assunto ou questão bancária
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral da sociedade reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida à sócia, com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pela sócia ou representantes se independentemente da sua convocação.
  57. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia far-se-á representar em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: (Deliberações da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  77. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 18: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  81. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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