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Texto do artigo · p. 18 Infinity Delivery Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101806367, a sociedade Infinity Delivery Logistica, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação da Infinity Delivery Logística, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral as sócias poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) exercício de actividade de prestação de serviços postais;
Número ou marcador · p. 18 b) rent-a-car e transporte;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) imobiliária e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 104.000,00MT, equivalente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Mário Manuel Fernando,
Texto do artigo · p. 18 solteiro, natural de Maputo, filho de Manuel Fernando e de Virgínia Reginaldo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707441A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 28 de Fevereiro de 2017, com NUIT 102775309;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 56.000,00MT, equivalente a 28% do capital social, pertencente à sócia Clarência Elisa Armando Matusse, solteira, natural de Maputo, filha de Armando António Matusse e de Elisa Muchanga Matusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101021325N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 27de Outubro de 2031, com NUIT 103373107;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Edilson João José Luis, solteiro, maior, de 30 anos, residente no bairro Josina Machel, natural de Maputo, filho de João José Luis e de Maria Isabel Lourinho Raimundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010119644N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, válido até 11 de Outubro de 2026, NUIT122374998;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Yara Abdul Abduremane Mussá, solteira, maior de 30 anos, residente no Bairro Mafala, Q1, casa n.º 13, natural de Maputo, filha de Abduremane Mussá Gulamo e de Cacilda Justino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101047056B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 08de Janeiro de 202, NUIT 117999211;
Número ou marcador · p. 18 e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Lunech Mário Marivate, solteira, maior de 22 anos de idade, residente no Bairro Mpadué, natural de Maputo, filha de Mário Manuel Fernando e de Clarência Elisa Armando Matusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102589249P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e válido até 30 de Outubro de 2022, NUIT 119636736;
Número ou marcador · p. 19 f) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Marlon Mário Fernando, menor, natural de Maputo, filho de Mário Manuel Fernando e de Clarência Elisa Armando Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102372451M, emitido na Cidade de Tete e válido até 30 de Outubro de 2022, representado por Mário Manuel Fernando, solteiro, natural de Maputo, filho de Manuel Fernando e de Virgínia Reginaldo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707441A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 28 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Manuel Fernando, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir mandatário e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Infinity Delivery Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101806367, a sociedade Infinity Delivery Logistica, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação da Infinity Delivery Logística, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral as sócias poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) exercício de actividade de prestação de serviços postais;
  13. Número ou marcador, página 18: b) rent-a-car e transporte;
  14. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 18: d) imobiliária e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 104.000,00MT, equivalente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Mário Manuel Fernando,
  20. Texto do artigo, página 18: solteiro, natural de Maputo, filho de Manuel Fernando e de Virgínia Reginaldo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707441A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 28 de Fevereiro de 2017, com NUIT 102775309;
  21. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 56.000,00MT, equivalente a 28% do capital social, pertencente à sócia Clarência Elisa Armando Matusse, solteira, natural de Maputo, filha de Armando António Matusse e de Elisa Muchanga Matusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101021325N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 27de Outubro de 2031, com NUIT 103373107;
  22. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Edilson João José Luis, solteiro, maior, de 30 anos, residente no bairro Josina Machel, natural de Maputo, filho de João José Luis e de Maria Isabel Lourinho Raimundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010119644N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, válido até 11 de Outubro de 2026, NUIT122374998;
  23. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Yara Abdul Abduremane Mussá, solteira, maior de 30 anos, residente no Bairro Mafala, Q1, casa n.º 13, natural de Maputo, filha de Abduremane Mussá Gulamo e de Cacilda Justino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101047056B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 08de Janeiro de 202, NUIT 117999211;
  24. Número ou marcador, página 18: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Lunech Mário Marivate, solteira, maior de 22 anos de idade, residente no Bairro Mpadué, natural de Maputo, filha de Mário Manuel Fernando e de Clarência Elisa Armando Matusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102589249P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e válido até 30 de Outubro de 2022, NUIT 119636736;
  25. Número ou marcador, página 19: f) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Marlon Mário Fernando, menor, natural de Maputo, filho de Mário Manuel Fernando e de Clarência Elisa Armando Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102372451M, emitido na Cidade de Tete e válido até 30 de Outubro de 2022, representado por Mário Manuel Fernando, solteiro, natural de Maputo, filho de Manuel Fernando e de Virgínia Reginaldo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707441A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 28 de Fevereiro de 2017.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Manuel Fernando, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatário e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2024. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 19: vador, Lismo Baera Júnior.
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