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Texto do artigo · p. 19 Intense Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032890, uma entidade denominada Intense Vision, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Constantino Wilson Nassel, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283191J, emitido aos 17 de Maio de 2024 e válido até 16 de Maio de 2034, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Ivânia Beatriz Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501314069B, emitido aos 30 de Agosto de 2022 e válido até 29 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182031501, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de mãe;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Pua Constantino Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106211699J, emitido aos 12 de Agosto de 2022 e válido até 11 Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182032492, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de Mãe;
Texto do artigo · p. 19 Quarto: Nassya Constantino Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106211700J, emitido aos 12 de Agosto de 2022, válido até 11 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182032034, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de Mãe;
Texto do artigo · p. 19 Quinto: Wenzy Constantino Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residentena cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108993809N, emitido aos 15 Agosto de 2022, válido até 14 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182032670, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de Mãe.
Texto do artigo · p. 19 Foi celebrado no dia 14 de Agosto de 2024, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, que adopta o nome Intense Vision, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede Aveniad Marginal, Costa do Sol, Albazine, Q. 143, Casa n.º 7054, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e a sua sede social poderá ser deslocada para outra localização dentro e/ou fora do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é estabelecida e constitui-
Texto do artigo · p. 19 -se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) formação técnica em engenharias, programação informática e línguas e ciências sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio de equipamento informático e serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 19 c) apoio ao processo de ensino e aprendizagem para o ensino geral e técnico- -profissional, explicações para todos níveis, estudo acompanhado, preparação para exames de admissão no ensino superior e afins;
Número ou marcador · p. 19 d) formação técnico-profissional em soldadura industrial; carpintaria, estufagem e fabrico de mobiliários diversos, caixilharia e portas, sapataria, alfaiataria, reparação mecânica, bate-chapa e pintura, remodelação, estufagem, estampagem e decoração de veículos;
Número ou marcador · p. 19 e) fabricar, comercializar; importarexportar equipamentos de compensação para mobilidade de pessoas com deficiência: Próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor), veículos adaptados, dispositivos de adaptação para condução de veículos, e serviços de treinamento ou reciclagem/reabilitação de motoristas profissionais ou com deficiências;
Número ou marcador · p. 19 g) comércio a retalho e a grosso não especializado de vestuário e acessórios, calçado, artigos de ouro, bijuterias, óculos, perfumaria, produtos de beleza e cosméticos, equipamento de escritório, produtos e géneros alimentares, serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 19 h) serviços de transporte de todo o tipo de cargas e de passageiros, manuseamento de resíduos industriais
Texto do artigo · p. 20 e urbanos, produtos perigosos, serviço de limousine, logística e gestão de frotas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 i) desporto motorizado e acrobática, podendo criar clubes, prestar consultoria em desporto motorizado e acrobacias, importação & exportação, venda e aluguer de todo o tipo de equipamento desportivo, agenciamento e promoção de eventos desportivos e culturais;
Número ou marcador · p. 20 j) importação & exportação e venda de viaturas usadas, acessórios, peças e lubrificantes para máquinas e veículos motorizados, aluguel de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 k) promoção imobiliária, compra e venda de imóveis; gestão e arrendamento de imóveis próprios e alheios, prestação de serviços de arquitetura e engenharia civil, fiscalização e elaboração de concursos para obras públicas e privadas, design e decoração interior e exterior de habitações, edifícios públicos e industriais; gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 20 l) consultoria e prestação de serviços nas áreas de energias, geociências, ambiente, mudanças climáticas e adaptação, desenvolvimento baseado nas comunidades, higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 m) comércio a grosso de produtos médicos e farmacêutico, equipamento hospitalar e de fisioterapias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, participar directa ou indirectamente em capitais de outras sociedades ou grupos económicos ou adquirir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social mediante a autorização pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes à soma das cinco quotas dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 As quotas da sociedade subdividem-se da seguinte forma: Cinquenta e cinco por cento (55%) pertencente ao sócio Constantino Wilson Nassel, correspondente a cento e dez mil meticais (110.000,00MT); Dez por cento (10%) pertencente à sócia Ivânia Beatriz Nassel, correspondente a vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 20 (20.000,00MT); dez por cento (10%) pertencente à sócia Pua Constantino Nassel, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT); dez por cento (10%) pertencente à sócia Nassya Constantino Nassel, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT); Quinze por cento (15%) pertencente ao sócio Wenzy Constantino Nassel, correspondente a trinta mil meticais (30.000,00MT).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Constantino Wilson Nassel, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Único. Os sócios menores de idade serão para todos efeitos, legalmente representados pela senhora Beatriz Rufino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501283546M, emitido aos 17 de Agosto de 2022, válido até 17 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 140919081, na qualidade de mãe. Irá assinar pelos menores a partir da data da constituição da sociedade até que cada um se torne maior de idade nos termos da lei, quando poderão responder e agir em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais e lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva e enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no n.º 1 deste artigo, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Mo çambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Seetmbro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Intense Vision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032890, uma entidade denominada Intense Vision, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Constantino Wilson Nassel, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283191J, emitido aos 17 de Maio de 2024 e válido até 16 de Maio de 2034, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Ivânia Beatriz Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501314069B, emitido aos 30 de Agosto de 2022 e válido até 29 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182031501, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de mãe;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Pua Constantino Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106211699J, emitido aos 12 de Agosto de 2022 e válido até 11 Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182032492, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de Mãe;
  7. Texto do artigo, página 19: Quarto: Nassya Constantino Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106211700J, emitido aos 12 de Agosto de 2022, válido até 11 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182032034, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de Mãe;
  8. Texto do artigo, página 19: Quinto: Wenzy Constantino Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residentena cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108993809N, emitido aos 15 Agosto de 2022, válido até 14 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182032670, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de Mãe.
  9. Texto do artigo, página 19: Foi celebrado no dia 14 de Agosto de 2024, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, que adopta o nome Intense Vision, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede Aveniad Marginal, Costa do Sol, Albazine, Q. 143, Casa n.º 7054, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e a sua sede social poderá ser deslocada para outra localização dentro e/ou fora do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é estabelecida e constitui-
  15. Texto do artigo, página 19: -se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contracto.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das actividades de:
  19. Número ou marcador, página 19: a) formação técnica em engenharias, programação informática e línguas e ciências sociais;
  20. Número ou marcador, página 19: b) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio de equipamento informático e serviços de gráfica;
  21. Número ou marcador, página 19: c) apoio ao processo de ensino e aprendizagem para o ensino geral e técnico- -profissional, explicações para todos níveis, estudo acompanhado, preparação para exames de admissão no ensino superior e afins;
  22. Número ou marcador, página 19: d) formação técnico-profissional em soldadura industrial; carpintaria, estufagem e fabrico de mobiliários diversos, caixilharia e portas, sapataria, alfaiataria, reparação mecânica, bate-chapa e pintura, remodelação, estufagem, estampagem e decoração de veículos;
  23. Número ou marcador, página 19: e) fabricar, comercializar; importarexportar equipamentos de compensação para mobilidade de pessoas com deficiência: Próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor), veículos adaptados, dispositivos de adaptação para condução de veículos, e serviços de treinamento ou reciclagem/reabilitação de motoristas profissionais ou com deficiências;
  24. Número ou marcador, página 19: g) comércio a retalho e a grosso não especializado de vestuário e acessórios, calçado, artigos de ouro, bijuterias, óculos, perfumaria, produtos de beleza e cosméticos, equipamento de escritório, produtos e géneros alimentares, serviços de restaurante e bar;
  25. Número ou marcador, página 19: h) serviços de transporte de todo o tipo de cargas e de passageiros, manuseamento de resíduos industriais
  26. Texto do artigo, página 20: e urbanos, produtos perigosos, serviço de limousine, logística e gestão de frotas a nível nacional e internacional;
  27. Número ou marcador, página 20: i) desporto motorizado e acrobática, podendo criar clubes, prestar consultoria em desporto motorizado e acrobacias, importação & exportação, venda e aluguer de todo o tipo de equipamento desportivo, agenciamento e promoção de eventos desportivos e culturais;
  28. Número ou marcador, página 20: j) importação & exportação e venda de viaturas usadas, acessórios, peças e lubrificantes para máquinas e veículos motorizados, aluguel de máquinas e equipamentos industriais;
  29. Número ou marcador, página 20: k) promoção imobiliária, compra e venda de imóveis; gestão e arrendamento de imóveis próprios e alheios, prestação de serviços de arquitetura e engenharia civil, fiscalização e elaboração de concursos para obras públicas e privadas, design e decoração interior e exterior de habitações, edifícios públicos e industriais; gestão de condomínios;
  30. Número ou marcador, página 20: l) consultoria e prestação de serviços nas áreas de energias, geociências, ambiente, mudanças climáticas e adaptação, desenvolvimento baseado nas comunidades, higiene, saúde e segurança no trabalho;
  31. Número ou marcador, página 20: m) comércio a grosso de produtos médicos e farmacêutico, equipamento hospitalar e de fisioterapias.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, participar directa ou indirectamente em capitais de outras sociedades ou grupos económicos ou adquirir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social mediante a autorização pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 20: Capital social
  35. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes à soma das cinco quotas dos sócios.
  36. Texto do artigo, página 20: As quotas da sociedade subdividem-se da seguinte forma: Cinquenta e cinco por cento (55%) pertencente ao sócio Constantino Wilson Nassel, correspondente a cento e dez mil meticais (110.000,00MT); Dez por cento (10%) pertencente à sócia Ivânia Beatriz Nassel, correspondente a vinte mil meticais
  37. Texto do artigo, página 20: (20.000,00MT); dez por cento (10%) pertencente à sócia Pua Constantino Nassel, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT); dez por cento (10%) pertencente à sócia Nassya Constantino Nassel, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT); Quinze por cento (15%) pertencente ao sócio Wenzy Constantino Nassel, correspondente a trinta mil meticais (30.000,00MT).
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Constantino Wilson Nassel, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 20: Único. Os sócios menores de idade serão para todos efeitos, legalmente representados pela senhora Beatriz Rufino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501283546M, emitido aos 17 de Agosto de 2022, válido até 17 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 140919081, na qualidade de mãe. Irá assinar pelos menores a partir da data da constituição da sociedade até que cada um se torne maior de idade nos termos da lei, quando poderão responder e agir em representação da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais e lucros
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva e enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no n.º 1 deste artigo, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Mo çambique.
  52. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Seetmbro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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