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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Juju Catering Decoração & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590321, uma entidade denominada Juju Catering Decoração & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Júlia Constantino Miguel Tembe Cossa, casada natural da Matola , de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796270Q, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de ldentificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro no bairro Mussumbuluco casa n.º 247,quarteirão 5.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente Contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabiidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação da sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Juju Catering Decoração & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mussumbuluco, casa n.º 247, quarteirão 5, Cidade de Matola, Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) Organização de feiras;
- Número ou marcador, página 21: d) Congressos e outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 21: e) Consultorias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislaçao em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual ou equivalente a 100% do capital social, e feita da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Júlia Constantino Miguel Tembe Cossa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela socia Julia Constantino Miguel Tembe Cossa , que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Administrador tera plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislacao aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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