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- Texto do artigo, página 22: Kayara Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas um a cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, a cargo de António Macumo Pedro, conservador e Notario Superior em pleno, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eunisse Maria Antónia Mboa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216690C, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Gift Rosa Obinna, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de pedido do Bilhete de Identidade n.º 393500002131286, emitido aos nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica; e
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de pedido do Bilhete de Identidade n.º 183500002131280, emitido aos oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica, menores representadas pela Primeira Outorgante.
- Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 22: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Kayara Comericial, Limitada, com sede na Localidade de Macossa, Bairro 7 de Abril, Posto Administrativo de Macossa-Sede, Distrito de Macossa e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: restauração e bebidas (hotelaria e turismo); botle store, restaurante e bar; talho, indústria (agro-processamento); loja de vendas de produtos diversos; Retalho de material de escritório, informático Produtos de higiene e limpeza; construção civil (retalho de fardamentos e calçados); aluguer de máquinas de construção civil e viaturas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a socia Eunisse Maria Antónia Mboa e duas quotas iguais de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada, pertencente as sócias Gift Rosa Obinna e Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica ♪a cargo das sócias Eunisse Maria Antónia Mboa, Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina e Gift Rosa Obinna, e que desde já ficam nomeadas como directora-geral, secretararia e sócia-gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e as sócias poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral e da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas por qualquer uma das gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou uma colaboradora devidamente autorizada pelas sócias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Macossa, 15 de Julho de 2024. — O Notário,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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