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Texto do artigo · p. 22 Kayara Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas um a cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, a cargo de António Macumo Pedro, conservador e Notario Superior em pleno, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Eunisse Maria Antónia Mboa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216690C, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Gift Rosa Obinna, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de pedido do Bilhete de Identidade n.º 393500002131286, emitido aos nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de pedido do Bilhete de Identidade n.º 183500002131280, emitido aos oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica, menores representadas pela Primeira Outorgante.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 22 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Kayara Comericial, Limitada, com sede na Localidade de Macossa, Bairro 7 de Abril, Posto Administrativo de Macossa-Sede, Distrito de Macossa e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: restauração e bebidas (hotelaria e turismo); botle store, restaurante e bar; talho, indústria (agro-processamento); loja de vendas de produtos diversos; Retalho de material de escritório, informático Produtos de higiene e limpeza; construção civil (retalho de fardamentos e calçados); aluguer de máquinas de construção civil e viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a socia Eunisse Maria Antónia Mboa e duas quotas iguais de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada, pertencente as sócias Gift Rosa Obinna e Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica ♪a cargo das sócias Eunisse Maria Antónia Mboa, Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina e Gift Rosa Obinna, e que desde já ficam nomeadas como directora-geral, secretararia e sócia-gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e as sócias poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral e da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas por qualquer uma das gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou uma colaboradora devidamente autorizada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Macossa, 15 de Julho de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kayara Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas um a cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, a cargo de António Macumo Pedro, conservador e Notario Superior em pleno, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eunisse Maria Antónia Mboa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216690C, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Gift Rosa Obinna, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de pedido do Bilhete de Identidade n.º 393500002131286, emitido aos nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica; e
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de pedido do Bilhete de Identidade n.º 183500002131280, emitido aos oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica, menores representadas pela Primeira Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 22: Por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Kayara Comericial, Limitada, com sede na Localidade de Macossa, Bairro 7 de Abril, Posto Administrativo de Macossa-Sede, Distrito de Macossa e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: restauração e bebidas (hotelaria e turismo); botle store, restaurante e bar; talho, indústria (agro-processamento); loja de vendas de produtos diversos; Retalho de material de escritório, informático Produtos de higiene e limpeza; construção civil (retalho de fardamentos e calçados); aluguer de máquinas de construção civil e viaturas.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 22: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a socia Eunisse Maria Antónia Mboa e duas quotas iguais de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada, pertencente as sócias Gift Rosa Obinna e Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica ♪a cargo das sócias Eunisse Maria Antónia Mboa, Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina e Gift Rosa Obinna, e que desde já ficam nomeadas como directora-geral, secretararia e sócia-gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e as sócias poderão revogá-lo a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral e da sócia gerente.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas por qualquer uma das gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou uma colaboradora devidamente autorizada pelas sócias.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Macossa, 15 de Julho de 2024. — O Notário,
  36. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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