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Texto do artigo · p. 22 Kem Procurement & Logistics (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030302, uma entidade denominada Kem Procurement & Logistics (PTY), Limitada, com sede no Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, n.º 228, R/C DT - Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Kem Procurement & Logistics (PTY) Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sede localiza-se no Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão direiro, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) abertura de furos e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 23 b) engarrafamento, embalagem e venda de água;
Número ou marcador · p. 23 c) fabrico e venda de refrigerantes, sumos e seus derivados, água potável, com importacão e exportacão;
Número ou marcador · p. 23 d) exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos, viaturas e camiões para o transporte de passageiros, mercadorias e para o desenvolvimento de actividades de construção, reparação e manutenção de estradas, pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 23 e) O exercício de actividades de importação e exportação, de agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos quimicos para industrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, quer participando no seu Capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de Cem mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Elkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aquisição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 23 d) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aquisição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kem Procurement & Logistics (PTY), Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030302, uma entidade denominada Kem Procurement & Logistics (PTY), Limitada, com sede no Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, n.º 228, R/C DT - Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kem Procurement & Logistics (PTY) Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sede localiza-se no Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão direiro, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) abertura de furos e distribuição de água;
  14. Número ou marcador, página 23: b) engarrafamento, embalagem e venda de água;
  15. Número ou marcador, página 23: c) fabrico e venda de refrigerantes, sumos e seus derivados, água potável, com importacão e exportacão;
  16. Número ou marcador, página 23: d) exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos, viaturas e camiões para o transporte de passageiros, mercadorias e para o desenvolvimento de actividades de construção, reparação e manutenção de estradas, pontes e edifícios;
  17. Número ou marcador, página 23: e) O exercício de actividades de importação e exportação, de agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos quimicos para industrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, quer participando no seu Capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A Sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de Cem mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Elkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 23: d) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 23: e) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  35. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aquisição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  50. Número ou marcador, página 23: d) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
  51. Número ou marcador, página 23: e) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 10% do capital social.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  57. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aquisição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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