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- Texto do artigo, página 22: Kem Procurement & Logistics (PTY), Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030302, uma entidade denominada Kem Procurement & Logistics (PTY), Limitada, com sede no Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, n.º 228, R/C DT - Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kem Procurement & Logistics (PTY) Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sede localiza-se no Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão direiro, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) abertura de furos e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 23: b) engarrafamento, embalagem e venda de água;
- Número ou marcador, página 23: c) fabrico e venda de refrigerantes, sumos e seus derivados, água potável, com importacão e exportacão;
- Número ou marcador, página 23: d) exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos, viaturas e camiões para o transporte de passageiros, mercadorias e para o desenvolvimento de actividades de construção, reparação e manutenção de estradas, pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 23: e) O exercício de actividades de importação e exportação, de agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos quimicos para industrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, quer participando no seu Capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de Cem mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Elkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aquisição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 23: d) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aquisição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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