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Texto do artigo · p. 24 Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões oitocentos e quatro mil noventa e sete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Senhor: Timoteo Faizal Aiuba Cuereneia, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009060B, emitido aos 28 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral de materiais recicláveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Timóteo Faizal Aíuba Cuereneia, desde já nomeado administrador, com dispensa
Texto do artigo · p. 24 de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Nacala, 3 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões oitocentos e quatro mil noventa e sete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Senhor: Timoteo Faizal Aiuba Cuereneia, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009060B, emitido aos 28 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral de materiais recicláveis.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Timóteo Faizal Aíuba Cuereneia, desde já nomeado administrador, com dispensa
  18. Texto do artigo, página 24: de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 24: de Nacala, 3 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
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