M. House Solutions, Limitada
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M. House Solutions, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: M. House Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, da acta avulsa número um da sociedade M. House Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101202399 foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, nomear a sócia na sociedade em que altera o artigo quinto, nono e décimo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTA
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 49% do capital social no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente a sócia Monica Sofia Caetano Ferreira, e outra no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Hawile.
- Texto do artigo, página 24: Os sócios unanimemente deliberaram aprovar a alteração a administração da sociedade nomeadamente o número dois da cláusula nona do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) As decisões da administração deverão ser tomadas por ambos os sócios, e lançado num livro destinado a esse fim, e por eles assinados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios deliberaram aprovar a alteração a formas de obrigar a sociedade nomeadamente o número dois da cláusula décima do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Formas de Obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios, podendo cada um dos sócios assinar individualmente, inclusive as contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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