Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Maqui Comercial Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032964, uma entidade denominada Maqui Comercial Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 25: Anibal Geraldo Maqui, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100795120J, emitido
- Texto do artigo, página 25: pelos serviços Provincial de identificação civil de Manica, Chimoio, aos doze de abril de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 25: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Denominção social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, constituída adota a denominação Maqui Comercial Transporte e Logística
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do pais ou no estrageiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, iniciando as atividades a partir do registro do presente instrumento.
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto o transportes e logística.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a 100 do capital social pertencente ao único socio Aníbal Geraldo Maqui.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Anibal Geraldo Maqui, que desde já fica nomeado socio-gerente, com despenca de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites e competências.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) o sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objeto social nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a toda represente na sociedade em quando a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica constituída a sociedade, para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
- Número ou marcador, página 25: Três) Lavrado em duas cópias, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade limitada unipessoal, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.