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Texto do artigo · p. 25 Maqui Comercial Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032964, uma entidade denominada Maqui Comercial Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Anibal Geraldo Maqui, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100795120J, emitido
Texto do artigo · p. 25 pelos serviços Provincial de identificação civil de Manica, Chimoio, aos doze de abril de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Denominção social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, constituída adota a denominação Maqui Comercial Transporte e Logística
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do pais ou no estrageiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, iniciando as atividades a partir do registro do presente instrumento.
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto o transportes e logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a 100 do capital social pertencente ao único socio Aníbal Geraldo Maqui.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Anibal Geraldo Maqui, que desde já fica nomeado socio-gerente, com despenca de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites e competências.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) o sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objeto social nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a toda represente na sociedade em quando a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica constituída a sociedade, para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
Número ou marcador · p. 25 Três) Lavrado em duas cópias, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade limitada unipessoal, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Maqui Comercial Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032964, uma entidade denominada Maqui Comercial Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 25: Anibal Geraldo Maqui, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100795120J, emitido
  4. Texto do artigo, página 25: pelos serviços Provincial de identificação civil de Manica, Chimoio, aos doze de abril de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 25: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominção social)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade, constituída adota a denominação Maqui Comercial Transporte e Logística
  11. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do pais ou no estrageiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, iniciando as atividades a partir do registro do presente instrumento.
  20. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto o transportes e logística.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a 100 do capital social pertencente ao único socio Aníbal Geraldo Maqui.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Anibal Geraldo Maqui, que desde já fica nomeado socio-gerente, com despenca de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites e competências.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) o sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objeto social nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, e abonações.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a toda represente na sociedade em quando a quota permanece indivisa.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica constituída a sociedade, para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Lavrado em duas cópias, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade limitada unipessoal, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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