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Texto do artigo · p. 26 Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101581675, em que Samuel de Jesus Alfredo Matene, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do CC com as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 Segundo a alínea a) do artigo 16° do Código Comercial, a sociedade adopta a denominação de Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira no Bairro de Matacuane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 26 a) Fornecimento de material eléctrico;
Texto do artigo · p. 26 b) Serviços de instalação;
Texto do artigo · p. 26 c) Serviços de automação;
Texto do artigo · p. 26 d) Instalação de sistemas C.C.T.V e de detecção de incêndios;
Texto do artigo · p. 26 e) Instalação e reparação de sistemas fotovoltaicos e complementares;
Texto do artigo · p. 26 f) protecção e comandos eléctricos;
Texto do artigo · p. 26 g) Electrotécnica.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Texto do artigo · p. 26 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na sociedade.
Texto do artigo · p. 26 QUARTO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio e proprietário Samuel De Jesus Alfredo Matene;
Texto do artigo · p. 26 a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
Texto do artigo · p. 26 b) Definir e valorizar o património da empresa.
Texto do artigo · p. 26 QUINTO
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO Tudo que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 26 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101581675, em que Samuel de Jesus Alfredo Matene, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do CC com as cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 26: PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 26: Segundo a alínea a) do artigo 16° do Código Comercial, a sociedade adopta a denominação de Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira no Bairro de Matacuane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Texto do artigo, página 26: a) Fornecimento de material eléctrico;
  13. Texto do artigo, página 26: b) Serviços de instalação;
  14. Texto do artigo, página 26: c) Serviços de automação;
  15. Texto do artigo, página 26: d) Instalação de sistemas C.C.T.V e de detecção de incêndios;
  16. Texto do artigo, página 26: e) Instalação e reparação de sistemas fotovoltaicos e complementares;
  17. Texto do artigo, página 26: f) protecção e comandos eléctricos;
  18. Texto do artigo, página 26: g) Electrotécnica.
  19. Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  20. Texto do artigo, página 26: TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  22. Texto do artigo, página 26: Capital social
  23. Texto do artigo, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  24. Texto do artigo, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na sociedade.
  25. Texto do artigo, página 26: QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  27. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  28. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio e proprietário Samuel De Jesus Alfredo Matene;
  29. Texto do artigo, página 26: a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
  30. Texto do artigo, página 26: b) Definir e valorizar o património da empresa.
  31. Texto do artigo, página 26: QUINTO
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO Tudo que ficou omisso será regulado
  33. Texto do artigo, página 26: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico,
  34. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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