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- Texto do artigo, página 26: Mitchy Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101859819, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mitchy Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dilan Filipe Chiniah Cabutene, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100721472P, emitido aos 24 de Outubro de 2012 residente no Bairro Central Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mitchy
- Texto do artigo, página 26: Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Mitchy Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de res-
- Texto do artigo, página 26: ponsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Estrada Nacional 104, Bairro de Mucororo,Vila de Nametil distrito de Mogovolas Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de exploração de empreendimento turístico com a categoria de restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT), dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dilan Filipe Chiniah Cabutene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Dilan Filipe Chiniah Cabutene de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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