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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: NHD Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033235, uma entidade denominada NHD Construction, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Halim Daglar, casado - natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AM050572, emitido em Maputo, em 20 de Dezembro de 2019 e válido até 20 de Dezembro de 2024;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Nurten Daglar, casada - natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AR491084 emitido em Maputo, em 25 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2031.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação NHD Construction, Limitada e tem a sua sede no Distrito Kanpfumo, Avenida Josina Machel n.º 135 rés-do-chão, cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de Construção Civil da 1.ª a 7.ª Classe, Categoria I, de 1.ª a 14.ª Subcategorias, Consultoria em fiscalização de Obras de Construção Civil, Design de Projectos Arquitetónicos, Engenharia e técnicas afins, Actividades de Ensaios e Técnicas, e Análises Técnicas.
- Texto do artigo, página 27: É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT) correspondente a 100%, das quotas subscritas e realizadas, sendo: 70% das quotas, o correspondente a um milhão e cinquenta mil meticais( 1050.000,00MT), pertecente ao sócio Halim Daglar, e 30% das quotas no valor quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) e pertecente a sócia Nurten Daglar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e movintação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Halim Daglar para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio assinante.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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