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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: NLS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101838447, a sociedade NLS Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Setembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação NLS Construções, Limitada, com sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: a) elaboração de projectos arquitetônicos e design; b) elaboração de projectos estruturais; c) fiscalização de obras; d) construção civil; e) reabilitação e manutenção de edifícios; f) gestão de projectos; g) consultoria geral e intermedição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas nominais iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalentes a trinta e quatro por centos do capital social pertencente ao sócio Naibete Arlindo Escova, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101431914B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Tete, no dia 10 de Março de 2022 e válido até 9 de Março de 2027, residente na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 125079261;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalentes a trinta e três por centos do capital social, pertencente ao sócio Luís Augusto Luveve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005827746J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 19 de Abril de 2021 e válido até 18 de Abril de 2026, residente no Distrito de Moatize, no Bairro 25 de Setembro, com NUIT 161582131;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalentes a trinta e três por centos do capital social, pertencente ao sócio Silvino Sozinho Magasso, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Songo, bairro Josina Machel- vila de Songo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0503048568331, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 13 de Junho de 2022 e válido até 12 de Junho de 2027, com NUIT 132627886.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Naibete Arlindo Escova, Luís Augusto Luveve e Silvino Sozinho Magasso,que ficam desde já nomeados Administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 28: vador, Lismo Baera Júnior.
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