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Texto do artigo · p. 28 Nova Base Supplies & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105032045, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Supplies & Services, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de ChoaBarue, Manica, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula Godfrey Sanhewe, solteiro,
Texto do artigo · p. 28 maior, natural de Serra-Choa, Manica ambos residentes em Nampula, nos termos das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Nova Base Supplies & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Larde, no bairro Mutiticoma, s/n, próximo da antiga cancela da Kenmare, província de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) compra, venda e fornecimento de bens e serviços como sejam: material e equipamentos eléctricos, electrónicos, mecânicos, hidráulicos, ferragens, escritórios, higiene segurança no trabalho, máquinas e equipamentos industriais, com seus acessórios, subressalentes, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 b) transporte e entregas de bens e serviços de e para sua actividade; c)importação, venda grosso e a retalho de todos os bens ligados ao seu objecto principal e acessório;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica, no que seja possivel, de todos os produtos de sua actividade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exportar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente 100 % (cem porcento) das quotas, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 29 Admore Sanhewe outra de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos de todos tipo ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Nova Base Supplies & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105032045, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Supplies & Services, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de ChoaBarue, Manica, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula Godfrey Sanhewe, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 28: maior, natural de Serra-Choa, Manica ambos residentes em Nampula, nos termos das disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nova Base Supplies & Services, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Larde, no bairro Mutiticoma, s/n, próximo da antiga cancela da Kenmare, província de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) compra, venda e fornecimento de bens e serviços como sejam: material e equipamentos eléctricos, electrónicos, mecânicos, hidráulicos, ferragens, escritórios, higiene segurança no trabalho, máquinas e equipamentos industriais, com seus acessórios, subressalentes, óleos e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 28: b) transporte e entregas de bens e serviços de e para sua actividade; c)importação, venda grosso e a retalho de todos os bens ligados ao seu objecto principal e acessório;
  16. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica, no que seja possivel, de todos os produtos de sua actividade.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exportar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente 100 % (cem porcento) das quotas, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio
  21. Texto do artigo, página 29: Admore Sanhewe outra de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos de todos tipo ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
  26. Texto do artigo, página 29: Nampula, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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