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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: PITL International, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi registada sob o NUEL 101382737, a sociedade PITL International, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Haider Muage Weng, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiçano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220667P, residente nesta Cidade; e
- Texto do artigo, página 30: Mauro Soverano José Belchior, casado com Naila Fátima Gani Nurmahomed Belchior, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301744830A, residente na Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de PITL International, Limitada, com sede no Bairro da Somershield 1, Rua dos Cronistas, n.º 105, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a intermediação de diversos tipos de mercadorias, prestação de serviços, procurement, comércio, e consultoria em actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios: Haider Muage Weng e Mauro Soverano José Belchior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, Haider Muage Weng e Mauro Soverano José Belchior, que desde já ficam gerentes, sendo válidas as assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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