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Texto do artigo · p. 31 RodNel – Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029916, uma entidade denominada RodNel – Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial de 2022, entre:
Texto do artigo · p. 31 Nelson Baptista Nipasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ile, residente em Maputo, distrito de Kalhamanculo, portador de Bilhete de Identificação n.º 070104290563J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 28 de Setembro de 2023, NUIT 122844129; e
Texto do artigo · p. 31 Rodrigues Baptista Nipasse, casado com Manilia Pedro Ramos Nipasse, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Ile, residente em Tete,distrito de Moatize, Bairo de Chithatha, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100768333A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 24 de Abril de 2021, NUIT 104817580; que rege pelas as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação RodNel - Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislações legais.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sede legal localiza-se no bairro Marere, rua estrada nacional N1, Avenida Trabalho, cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de engenharia voltada a projectos mecânicos, elétricos, hidráulicos e pneumáticos;
Número ou marcador · p. 31 b) metalurgia, construção e manutenção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 31 c) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 31 d) manutenção e reparação de automóveis (ligeiros, pesados e fora das estradas); grupos geradores eléctricos, geradores de ar comprimido, condicionadores de ar;
Número ou marcador · p. 31 e) aluguer de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 31 f) fornecimento de peças para máquinas e equipamentos industrial, automóvel, lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 g) treinamentos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 31 h) limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtém as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Filiais e outras dependências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, agências e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por acto do seu administrador e sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante Contratos à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituída ou registadas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Capita ocial)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente, a 100% do capital social, dividido em:
Número ou marcador · p. 31 a) Nelson Baptista Nipasse, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital; e
Número ou marcador · p. 31 b) Rodrigues Baptista Nipasse uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo único. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Prazo de duração de início de actividade e termino do exercício social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato de constituição, sendo por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de dezembro de cada ano, o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos únicos sócios os lucros e perdas apuradas na sua proporção.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (A administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente ficarão a cargo dos sócios, Rodrigues Baptista Nipasse, que assinará, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, nacionais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo único. Fica facultado ao administrador nomear procurador (es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo (s) procurador (es) assim nomeado (s) e o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros /ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados aos sócios, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelos sócios, obedecendo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: RodNel – Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029916, uma entidade denominada RodNel – Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial de 2022, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Nelson Baptista Nipasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ile, residente em Maputo, distrito de Kalhamanculo, portador de Bilhete de Identificação n.º 070104290563J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 28 de Setembro de 2023, NUIT 122844129; e
  5. Texto do artigo, página 31: Rodrigues Baptista Nipasse, casado com Manilia Pedro Ramos Nipasse, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Ile, residente em Tete,distrito de Moatize, Bairo de Chithatha, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100768333A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 24 de Abril de 2021, NUIT 104817580; que rege pelas as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação RodNel - Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislações legais.
  9. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 31: A sede legal localiza-se no bairro Marere, rua estrada nacional N1, Avenida Trabalho, cidade de Nampula, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de engenharia voltada a projectos mecânicos, elétricos, hidráulicos e pneumáticos;
  16. Número ou marcador, página 31: b) metalurgia, construção e manutenção de estruturas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 31: c) manutenção industrial;
  18. Número ou marcador, página 31: d) manutenção e reparação de automóveis (ligeiros, pesados e fora das estradas); grupos geradores eléctricos, geradores de ar comprimido, condicionadores de ar;
  19. Número ou marcador, página 31: e) aluguer de máquinas e equipamento;
  20. Número ou marcador, página 31: f) fornecimento de peças para máquinas e equipamentos industrial, automóvel, lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 31: g) treinamentos profissionalizantes;
  22. Número ou marcador, página 31: h) limpeza industrial.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtém as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 31: (Filiais e outras dependências)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, agências e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por acto do seu administrador e sócios.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante Contratos à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituída ou registadas.
  28. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 31: (Capita ocial)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente, a 100% do capital social, dividido em:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Nelson Baptista Nipasse, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital; e
  32. Número ou marcador, página 31: b) Rodrigues Baptista Nipasse uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  33. Texto do artigo, página 31: Paragrafo único. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
  34. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 31: (Prazo de duração de início de actividade e termino do exercício social)
  36. Texto do artigo, página 31: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato de constituição, sendo por prazo indeterminado.
  37. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de dezembro de cada ano, o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos únicos sócios os lucros e perdas apuradas na sua proporção.
  38. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 31: (A administração, gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente ficarão a cargo dos sócios, Rodrigues Baptista Nipasse, que assinará, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, nacionais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  41. Texto do artigo, página 31: Paragrafo único. Fica facultado ao administrador nomear procurador (es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo (s) procurador (es) assim nomeado (s) e o prazo do mandato.
  42. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 31: (Lucros e/ou prejuízos)
  44. Texto do artigo, página 31: Os lucros /ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados aos sócios, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  45. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 32: (Deliberações sociais)
  47. Texto do artigo, página 32: As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelos sócios, obedecendo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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