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Texto do artigo · p. 32 Novo-Ve, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Novo-Ve, Limitada, matriculada sob NUEL 105010550, constituído por Magondeni Brito Simango Mabjaia, Estevão da Silva Mabjaia e Tânia Antónia Simango, residente em Paris, França e, residente nesta Cidade da Beira e de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Que constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Novo-Ve, Limitada, podendo utilizar a sigla Novo-Ve, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, Casa 191, 3.º Ponta Gea - Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a importação e venda no territorio nacional de produtos cosméticos e de vestuários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em quotas de 15%; 50% e 35%, pertencentes aos sócios Tânia Antónia Simango, Magondeni Brito Simango Mabjaia e Estevão da Silva Mabjaia respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 As prestações suplementares do capital a que a sociedade careça deverão ser realizadas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dos órgãos sociais, gestão e responsabilidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Condiçoes para a realização da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pela sócia escolhida Tânia Antónia Simango, podendo a sua cessão ou renovação carecer da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço do exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 são fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e, com o parecer do técnico de contas são submetidas para a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 25 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Novo-Ve, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Novo-Ve, Limitada, matriculada sob NUEL 105010550, constituído por Magondeni Brito Simango Mabjaia, Estevão da Silva Mabjaia e Tânia Antónia Simango, residente em Paris, França e, residente nesta Cidade da Beira e de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 32: Que constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Novo-Ve, Limitada, podendo utilizar a sigla Novo-Ve, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, Casa 191, 3.º Ponta Gea - Beira.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a importação e venda no territorio nacional de produtos cosméticos e de vestuários.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em quotas de 15%; 50% e 35%, pertencentes aos sócios Tânia Antónia Simango, Magondeni Brito Simango Mabjaia e Estevão da Silva Mabjaia respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos a sociedade)
  17. Texto do artigo, página 32: As prestações suplementares do capital a que a sociedade careça deverão ser realizadas mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Dos órgãos sociais, gestão e responsabilidade da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Condiçoes para a realização da assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando seja esse o caso.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pela sócia escolhida Tânia Antónia Simango, podendo a sua cessão ou renovação carecer da deliberação da assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 33: Das contas e aplicação de resultados
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: (Balanço do exercício)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 33: são fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e, com o parecer do técnico de contas são submetidas para a apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 25 de Março de 2024. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
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