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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Novo-Ve, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Novo-Ve, Limitada, matriculada sob NUEL 105010550, constituído por Magondeni Brito Simango Mabjaia, Estevão da Silva Mabjaia e Tânia Antónia Simango, residente em Paris, França e, residente nesta Cidade da Beira e de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 32: Que constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Novo-Ve, Limitada, podendo utilizar a sigla Novo-Ve, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, Casa 191, 3.º Ponta Gea - Beira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a importação e venda no territorio nacional de produtos cosméticos e de vestuários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em quotas de 15%; 50% e 35%, pertencentes aos sócios Tânia Antónia Simango, Magondeni Brito Simango Mabjaia e Estevão da Silva Mabjaia respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: As prestações suplementares do capital a que a sociedade careça deverão ser realizadas mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dos órgãos sociais, gestão e responsabilidade da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Condiçoes para a realização da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pela sócia escolhida Tânia Antónia Simango, podendo a sua cessão ou renovação carecer da deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço do exercício)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: são fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e, com o parecer do técnico de contas são submetidas para a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 25 de Março de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
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