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Texto do artigo · p. 33 Sunset Club, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029050 uma entidade denominada Sunset Club, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 1/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do código comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Armando Mapulaciane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala na Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100440263S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Matola, aos dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, residente na Rua Aniceto do Rosário, no bairro Central, Distrito Municipal Kamphumo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Petrus Christhian Pieters, de nacionalidade Sul Africana, casado em comunhão de bens com a Senhora Carolina Reynoso Pieters, natural de ZAF África do Sul, portador DIRE n.º 03ZA00046897B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Massinga , Marracuene, Provincia de Maputo, faz se um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Sunset Club, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Matlemele, Quart. n.º 1-B, Parcela n.º 470, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 33 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) restauração;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 d) construção civil, indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Armando Mapulaciane Júnior; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Petrus Cristhiaan Pieters.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindoao mesmo decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Armando Mapulaciane Júnior e Petrus Christhian Pieters desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sunset Club, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029050 uma entidade denominada Sunset Club, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 1/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do código comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Armando Mapulaciane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala na Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100440263S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Matola, aos dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, residente na Rua Aniceto do Rosário, no bairro Central, Distrito Municipal Kamphumo, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Petrus Christhian Pieters, de nacionalidade Sul Africana, casado em comunhão de bens com a Senhora Carolina Reynoso Pieters, natural de ZAF África do Sul, portador DIRE n.º 03ZA00046897B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Massinga , Marracuene, Provincia de Maputo, faz se um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Sunset Club, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Matlemele, Quart. n.º 1-B, Parcela n.º 470, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social
  16. Texto do artigo, página 33: o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 33: a) restauração;
  18. Número ou marcador, página 33: b) comércio geral com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços em diversas áreas;
  20. Número ou marcador, página 33: d) construção civil, indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Armando Mapulaciane Júnior; e
  26. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Petrus Cristhiaan Pieters.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindoao mesmo decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Armando Mapulaciane Júnior e Petrus Christhian Pieters desta sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 33: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  41. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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