Alberto Bereco Consultoria Jurídica, Advocacia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Alberto Bereco Consultoria Jurídica, Advocacia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Alberto Bereco Consultoria Jurídica, Advocacia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Ceritifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105022647, firma essa constituída pelo sócio único Alberto Tomás Bereco, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071101014988N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em Manica, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro Heróis Moçambicanos - Tembwé-Jatrofa, na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 5 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Alberto Bereco consultoria jurídica, advocacia e prestação de serviços, sociedade unipessoal, Limitada. com sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, Província de Manica,
Texto do artigo · p. 6 podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 6 b) Advocacia (defesa em juízo ou fora dele dos interesses de terceiros);
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços ligados a profissão de Advogado;
Número ou marcador · p. 6 d) Realização de eventos culturais, festas, espectaculos entre outros relacionados e admissíveis legalmente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de uma única quota de valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a cem por cento da capital, pertencente ao único sócio Alberto Tomás Bereco, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Alberto Tomás Bereco, que assume a função de gerente, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 2 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Alberto Bereco Consultoria Jurídica, Advocacia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Ceritifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105022647, firma essa constituída pelo sócio único Alberto Tomás Bereco, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071101014988N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em Manica, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro Heróis Moçambicanos - Tembwé-Jatrofa, na Cidade de Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alberto Bereco consultoria jurídica, advocacia e prestação de serviços, sociedade unipessoal, Limitada. com sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, Província de Manica,
  9. Texto do artigo, página 6: podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria jurídica;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Advocacia (defesa em juízo ou fora dele dos interesses de terceiros);
  18. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços ligados a profissão de Advogado;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Realização de eventos culturais, festas, espectaculos entre outros relacionados e admissíveis legalmente.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de uma única quota de valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a cem por cento da capital, pertencente ao único sócio Alberto Tomás Bereco, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Alberto Tomás Bereco, que assume a função de gerente, com a remuneração que vier a ser fixada.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  33. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  40. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 2 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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