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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sweet Prestige, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033317, uma entidade denominada Sweet Prestige, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Vanessa Carlota Paulo Manjate, moçambicana, maior, solteira, natural de PTP Amadora, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015075P, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020;
- Texto do artigo, página 34: Divan Nataly Eduardo, moçambicano, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108983777B, emitido em Maputo, aos 27 de Abril de 2022, representado pela Vanessa Carlota Paulo Manjate, têm entre si justo e acordado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e foro)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sweet Prestige, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed S.Touré, n.º 3703, Alto-Maé, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) serviços de cabeleireiro, estúdio de beleza e boutique; b)venda de produtos alimentícios, artigos de vestuário, calçado, cosméticos, demais serviços de importação e exportação; c)acessória jurídica, imobiliária, agenciamento, consultoria para os negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, despacho aduaneiro, organização de eventos e espectáculos.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas) quotas e representado entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Divan Nataly Eduardo, 1 (uma) quota de 5.000,00MT (cinco meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Vanessa Carlota Paulo Manjate, 1 (uma) quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade ficarão a cargo do sócio, Vanessa Carlota Paulo Manjate, que assinará e representará a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: (Deliberações sociais e dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta, caso a legislação não exija unanimidade.
- Texto do artigo, página 35: Dois)A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar podendo estes nomear seu representante, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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