Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939677, uma entidade denominada Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Fátima Manguane, solteira, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Patrice Lumumba, casa n.º°15, Quarteirão 7, Matola, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100164055F, emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Toque de Luxo-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Patrice Lumumba, casa n.º°15, Quarteirão 7, Matola, província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espectáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
- Número ou marcador, página 35: b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de refeições (catering), outras actividades em estabelecimento especializado e venda bebidas;
- Número ou marcador, página 35: d) comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 35: e) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico e em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 36: f) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e outros artigos, equipamentos para lar e estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 36: g) actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
- Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de vestuárioBoutique, em estabelecimentos especializados; i)comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 36: j) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
- Número ou marcador, página 36: k) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 36: l) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Fátima Manguane.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Fátima Manguane, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.