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Texto do artigo · p. 35 Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939677, uma entidade denominada Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Fátima Manguane, solteira, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Patrice Lumumba, casa n.º°15, Quarteirão 7, Matola, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100164055F, emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Toque de Luxo-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Patrice Lumumba, casa n.º°15, Quarteirão 7, Matola, província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espectáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 35 b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de refeições (catering), outras actividades em estabelecimento especializado e venda bebidas;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico e em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e outros artigos, equipamentos para lar e estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 g) actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a retalho de vestuárioBoutique, em estabelecimentos especializados; i)comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 36 j) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 k) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 36 l) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Fátima Manguane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Fátima Manguane, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939677, uma entidade denominada Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Fátima Manguane, solteira, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Patrice Lumumba, casa n.º°15, Quarteirão 7, Matola, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100164055F, emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Toque de Luxo-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Patrice Lumumba, casa n.º°15, Quarteirão 7, Matola, província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espectáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
  18. Número ou marcador, página 35: b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
  19. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de refeições (catering), outras actividades em estabelecimento especializado e venda bebidas;
  20. Número ou marcador, página 35: d) comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  21. Número ou marcador, página 35: e) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico e em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 36: f) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e outros artigos, equipamentos para lar e estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 36: g) actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
  24. Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de vestuárioBoutique, em estabelecimentos especializados; i)comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados.
  25. Número ou marcador, página 36: j) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
  26. Número ou marcador, página 36: k) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  27. Número ou marcador, página 36: l) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 36: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Fátima Manguane.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 36: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Fátima Manguane, que desde já fica nomeada administradora.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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