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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: TSM-Moz – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033201, uma entidade denominada TSM-Moz – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 36: Sónia Manuel Sabonete Maunze de 40 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Simone Velasco de Sousa Maunze, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 36: natural de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100768065S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 9 de Outubro de 2020, residente na Rua da Mozal Juba, n.º 55, Quarteirão 55, Bairro de Mozal Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de TSM-Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal Juba, n.º 55, Quarteirão 55, Bairro de Mozal, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em várias áreas: de limpeza, lavandaria, agência de viagens, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, serviços de barman, rodizios, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, consultoria em várias áreas: engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram
- Texto do artigo, página 37: para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de cem por cento, pertencente a senhora Sónia Manuel Sabonete Maunze.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Sónia Manuel Sabonete Maunze e Simone Velasco de Sousa Maunze que são nomeiados desde ja administradores com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores tem os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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