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Texto do artigo · p. 37 WeDo Transporte e Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017659 ,uma entidade denominada WeDo Transporte e Logistica, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 37 Francisco Claucio Sérgio Zitha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101388294C, emitido aos 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027 pelo Serviço de Nacional de Migração, titular do NUIT 121296497, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
Texto do artigo · p. 37 Julião Fernando Cossa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197678B, emitido aos 6 de Abril 2021 e válido até 5 de Abril 2026, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 113387599, residente na cidade de Maputo que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação WeDo Transporte e Logística, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nherere, Bairro Ferroviário, Quarterão 60, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de passageiros, cargas de pequeno porte, e suporte logistico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto distinto do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Francisco Claucio Sérgio Zitha;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Julião Fernando Cossa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 38 a) as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 38 b) os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 38 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 38 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por Francisco Claucio Sérgio Zitha, sendo o mandato, com a duração de um ano, automaticamente renovado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 38 de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: WeDo Transporte e Logistica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017659 ,uma entidade denominada WeDo Transporte e Logistica, Limitada. entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Francisco Claucio Sérgio Zitha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101388294C, emitido aos 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027 pelo Serviço de Nacional de Migração, titular do NUIT 121296497, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
  4. Texto do artigo, página 37: Julião Fernando Cossa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197678B, emitido aos 6 de Abril 2021 e válido até 5 de Abril 2026, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 113387599, residente na cidade de Maputo que outorga em seu próprio nome.
  5. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação WeDo Transporte e Logística, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nherere, Bairro Ferroviário, Quarterão 60, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de passageiros, cargas de pequeno porte, e suporte logistico.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto distinto do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 38: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Francisco Claucio Sérgio Zitha;
  23. Número ou marcador, página 38: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Julião Fernando Cossa.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Exclusão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  31. Número ou marcador, página 38: a) as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  32. Número ou marcador, página 38: b) os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a Administração da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 38: c) no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 38: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 38: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  39. Número ou marcador, página 38: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 38: d) por decisão judicial.
  41. Número ou marcador, página 38: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  45. Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  46. Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por Francisco Claucio Sérgio Zitha, sendo o mandato, com a duração de um ano, automaticamente renovado.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração está dispensada de caução.
  53. Número ou marcador, página 38: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  60. Texto do artigo, página 38: de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  66. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022 e por demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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