Centro de Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada
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Centro de Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Centro de Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que a Centro de Desenvolvimento de Sistemas & Informática-Angoche, Lda, foi matriculada sob o NUEL 105032110, no dia dezaseis de oito, de dois mil e vinte e quatro, sob os três sócios os Senhores Mateus Rungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104663554Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício, residente no Bairro da Namaacha, Mafuiane, Quarteirão 4, Casa n.º 75, Lars Mateus Rungo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600693452M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2021, residente no Bairro Central Quarteirão 33, Casa n.º 7, no Distrito Municipal Kampfumo e Yassin Bachir Mateus Sataca, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165136S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Maio de 2021, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão 7, Casa n.º 33 no Distrito Municipal Kamubucuana.
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada, e abreviadamente e comercialmente conhecida por CDSIA, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) De âmbito nacional, tem a sua Sede, no Bairro de Malhazine, Quarteirão 7, Casa n.º 33, no distrito Municipal Kamubucuana no Bairro de Malhazine, Quarteirão 7, Casa n.º 33, no distrito Municipal Kamubucuana podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria de gestão, negócio serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) projectos executivos;
- Número ou marcador, página 7: b) sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 7: c) importação de equipamentos informáticos, computadores, laptops, desktops, impressoras acessórios: disco douro, cabos USB, disco externo, afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mateus Rungo, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lars Mateus Rungo correspondente a 25% (vinte e cinco porcento), do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Yassin Bachir Mateus Sataca, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento), do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o Senhor Lars Mateus Rungo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade considera-se obrigada por duas assinaturas dos sócios nomeadamente o Senhor Mateus Rungo - com funções de director-geral, e o Senhor, Lars Mateus Rungo com as funções de Administrador.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade é representada e gerida por três administradores:
- Número ou marcador, página 8: a) O sócio Mateus Rungo com as funções de director-geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O sócio Lars Mateus Rungo com as funções de administrador;
- Número ou marcador, página 8: c) O sócio Yassin Bachir Mateus Sataca com as funções de director executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixado na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Morte interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, e se estes forem menores, os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sendo maiores, os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a sua notificação.
- Texto do artigo, página 8: Três ) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte interdição ou inabilitação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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