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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Centro de Fisioterapia e Acupuntura Habilita & Reabilita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054620, uma sociedade denominada Centro de Fisioterapia e Acupuntura Habilita & Reabilita –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 74 do código comercial o presente contracto de constituição de sociedade unipessoal por quotas limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Único. Gabriel José Camufunana, maior de idade, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010125441F, emitido em Maputo, aos 18 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Maxaquene C, Q. 27 casa n.º 28.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 8: Sob a forma de sociedade unipessoal por quotas é constituída uma sociedade denominada Centro de Fisioterapia e Acupuntura
- Texto do artigo, página 8: Habilita & Reabilita – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede provisoriamente localizada na Cidade de Maputo, no Bairro da Maxaquene C. Q. 2, Casa n.º 28. A sua sede definitiva será estabelecida por deliberação do sócio único, podendo a dado momento ser transferida para outro local da Cidade de Maputo ou território nacional, assim como poderá ser criada ou encerrar sucursais delegações onde se justifique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de fisioterapia, acupuntura, reabilitação física e funcional, terapias integradas da medicina tradicional chinesa, bem como acções de educação, consultorias e promoção do bem-estar, podendo ainda desenvolver outras actividades conexas à saúde e reabilitação desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais (50.000,00MT), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, Gabriel José Camufunana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Gabriel José Camufunana, que desde já fica nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes de:
- Número ou marcador, página 8: a) abrir e movimentar contas bancárias,
- Número ou marcador, página 8: b) contractar e nomear colaboradores;
- Número ou marcador, página 8: c) celebrar contractos;
- Número ou marcador, página 8: d) representar a sociedade junto às autoridades públicas e privadas, entre outros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo aos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio,
- Texto do artigo, página 9: os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 9: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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