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Texto do artigo · p. 10 Delagoa Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051412, uma sociedade denominada Delagoa Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Delagoa Moz, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, rua de Mukumbura n.° 387, Bairro da Polana Cimento e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) o desenvolvimento de actividades nas áreas de petróleo e gás, gestão
Texto do artigo · p. 10 de instalações petrolíferas, compra e venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 b) montagem e comercialização de equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, comercialização de mobiliário e material de escritório,;
Número ou marcador · p. 10 c) construção civil, gestão imobiliária, exploração mineira, comercialização de minerais, metais preciosos e semi-preciosos, pesca, agricultura, agro-indústria, pecuária, gestão, conservação e exploração de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 d) rent-a-car, comercialização e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos pesados, comercialização a grosso e a retalho de produtos de higiene, beleza e alimentícios;
Número ou marcador · p. 10 e) estudos de viabilidade, representação de firmas nacionais e estrangeiras, participação de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas, bem como a prestação de serviços e consultoria nas áreas de especialidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade exercerá ainda, desenvolvimento de projectos turísticos, como seja operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hoteis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes, transporte de mercadorias diversas, incluindo carga perigosa, gestão de transporte para exportação e reexportação, em território nacional e além fronteiras, agênciamento, consignações e comissões em quaisquer actividades decorrentes do seu objecto social, no ambito do exercício das actividades definidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá ainda a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas, poderão revestir
Texto do artigo · p. 10 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo serem convertidas em acções escriturais, e vece-versa, desde que observados os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferênciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três, conforme deliberação da Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores os seus poderes a gestão corrente da sociedade, sem prejuizo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Francisco José Lopes Lichucha, que desde já fica nomeado presidente do Conselho de Administração, com dispensa de prestação de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato conferido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Delagoa Moz, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051412, uma sociedade denominada Delagoa Moz, S.A.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Delagoa Moz, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, rua de Mukumbura n.° 387, Bairro da Polana Cimento e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 10: a) o desenvolvimento de actividades nas áreas de petróleo e gás, gestão
  10. Texto do artigo, página 10: de instalações petrolíferas, compra e venda de combustíveis e seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 10: b) montagem e comercialização de equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, comercialização de mobiliário e material de escritório,;
  12. Número ou marcador, página 10: c) construção civil, gestão imobiliária, exploração mineira, comercialização de minerais, metais preciosos e semi-preciosos, pesca, agricultura, agro-indústria, pecuária, gestão, conservação e exploração de recursos florestais e faunísticos;
  13. Número ou marcador, página 10: d) rent-a-car, comercialização e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos pesados, comercialização a grosso e a retalho de produtos de higiene, beleza e alimentícios;
  14. Número ou marcador, página 10: e) estudos de viabilidade, representação de firmas nacionais e estrangeiras, participação de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas, bem como a prestação de serviços e consultoria nas áreas de especialidade.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade exercerá ainda, desenvolvimento de projectos turísticos, como seja operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hoteis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes, transporte de mercadorias diversas, incluindo carga perigosa, gestão de transporte para exportação e reexportação, em território nacional e além fronteiras, agênciamento, consignações e comissões em quaisquer actividades decorrentes do seu objecto social, no ambito do exercício das actividades definidas no presente artigo.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá ainda a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas, poderão revestir
  23. Texto do artigo, página 10: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo serem convertidas em acções escriturais, e vece-versa, desde que observados os requisitos fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  26. Número ou marcador, página 10: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  27. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferênciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Orgãos sociais)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três, conforme deliberação da Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores os seus poderes a gestão corrente da sociedade, sem prejuizo das excepções previstas na lei.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Francisco José Lopes Lichucha, que desde já fica nomeado presidente do Conselho de Administração, com dispensa de prestação de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  42. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato conferido pelo Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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