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Texto do artigo · p. 11 Diox Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 4 de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105054302, uma sociedade denominada Diox Trading, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Dionísio José Jotane, solteiro, natural de Massinga, nacionalidade moçambicana, e residente na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central B, Quarteirão 12, Casa n.º 812, R/C, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 081005140813P, emitido aos 21 de Agosto de 2024; e
Texto do artigo · p. 11 Milton Narciso Bulanhane, solteiro, natural de Matol, nacionalidade moçambicana, Bairro Ndlhavela, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 392, Cidade de Matola, portador do B.I n.º 100108871890S, emitido a 23 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Diox Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade será em Maputo, podendo a gerência transferir o lugar da sede para qualquer outro lugar do território nacional, ou no estrangeiro: agências, delegações ou outras formas legais de representação.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: serviços de informática, take away, gestão de negócios, comércio geral e todo e qualquer serviço que a sociedade deseje acrescentar.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dionísio José Jotane, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Milton Narciso Bulanhane, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade será exercida pelo socio, Dionísio José Jotane. Compete ao gerente, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecuação do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Diox Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 4 de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105054302, uma sociedade denominada Diox Trading, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Dionísio José Jotane, solteiro, natural de Massinga, nacionalidade moçambicana, e residente na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central B, Quarteirão 12, Casa n.º 812, R/C, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 081005140813P, emitido aos 21 de Agosto de 2024; e
  5. Texto do artigo, página 11: Milton Narciso Bulanhane, solteiro, natural de Matol, nacionalidade moçambicana, Bairro Ndlhavela, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 392, Cidade de Matola, portador do B.I n.º 100108871890S, emitido a 23 de Janeiro de 2025.
  6. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) Diox Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade será em Maputo, podendo a gerência transferir o lugar da sede para qualquer outro lugar do território nacional, ou no estrangeiro: agências, delegações ou outras formas legais de representação.
  10. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: serviços de informática, take away, gestão de negócios, comércio geral e todo e qualquer serviço que a sociedade deseje acrescentar.
  14. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dionísio José Jotane, correspondente a 50%;
  18. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Milton Narciso Bulanhane, correspondente a 50%.
  19. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade será exercida pelo socio, Dionísio José Jotane. Compete ao gerente, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecuação do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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