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Texto do artigo · p. 12 Divine Service Solutions – DSS, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105052756, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Divine Service Solutions – DSS, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Marien Ngouabi, n.º 203, R/C, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Divine Service Solutions – DSS, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Marien Ngouabi, n.º 203, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 b) acessória em contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 c) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 d) gráfica;
Número ou marcador · p. 12 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 f) fornecimento de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 g) registo de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Tassiana de Jesus Silva Ogu;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Constância Alice Simão Ouana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão e representação da sociedade compete as sócias, Tassiana de Jesus Silva Ogu e Constância Alice Simão Ouana, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Divine Service Solutions – DSS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105052756, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Divine Service Solutions – DSS, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Marien Ngouabi, n.º 203, R/C, que segue-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Divine Service Solutions – DSS, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Marien Ngouabi, n.º 203, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
  10. Número ou marcador, página 12: b) acessória em contabilidade;
  11. Número ou marcador, página 12: c) gestão de negócios;
  12. Número ou marcador, página 12: d) gráfica;
  13. Número ou marcador, página 12: e) imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 12: f) fornecimento de bens e serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 12: g) registo de empresas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Tassiana de Jesus Silva Ogu;
  20. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Constância Alice Simão Ouana.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade compete as sócias, Tassiana de Jesus Silva Ogu e Constância Alice Simão Ouana, dispensado de caução e remunerado ou não.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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