Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DSC Insight, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040555, uma entidade com a denominação DSC Insight, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Simon Gaspar Jussar, moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos dezasseis de Janeiro de mil novecentos e noventa, casado, residente na cidade de Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100383938S, com o NUIT 108766107;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Nádia Caetano Colaço Bande Jussar, moçambicana, natural de Tete, nascida aos doze de Março de mil novecentos noventa e dois, casada, residente na cidade de Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200132128N, com o NUIT 128450505.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação DSC Insight Limitada e tem a sua sede no Bairro Mutiva, Casa n.º 1, Cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simon Gaspar Jussar; e
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nádia Caetano Colaço Bande Jussar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Simon Gaspar Jussar, que desde já fica nomeado director - geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.