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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054589, uma sociedade denominada Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Paulino António Chiguvo, casado com Emília Alexandre Novela Chiguvo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1120304057031, emitido aos 16 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 19, Casa n.º 24, Bairro de Magoanine B, Kamubukwana, NUIT 110002981.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Phazimane, Quarteirão n.º 3, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de produtos de beleza, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos a retalho; e
Número ou marcador · p. 14 c) importação e exportação de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulino António Chiguvo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Paulino António Chiguvo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054589, uma sociedade denominada Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Paulino António Chiguvo, casado com Emília Alexandre Novela Chiguvo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1120304057031, emitido aos 16 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 19, Casa n.º 24, Bairro de Magoanine B, Kamubukwana, NUIT 110002981.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Rosymída – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Phazimane, Quarteirão n.º 3, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 14: a) venda de produtos farmacêuticos;
  17. Número ou marcador, página 14: b) venda de produtos de beleza, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos a retalho; e
  18. Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação de produtos farmacêuticos.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulino António Chiguvo.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Administração
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Paulino António Chiguvo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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