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Texto do artigo · p. 15 Farmácia Xilumbele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo a sociedade Farmácia Xilumbele, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Matutine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro, com o NUEL 105053979 e titular do NUIT 402024781, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Xilumbele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro e reger-se-á pelo presente Estatuto Social e, nos casos omissos, pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) A comercialização de medicamentos de uso humano, produtos farmacêuticos, cosméticos, saneantes, correlatos e produtos de perfumaria;
Número ou marcador · p. 15 b) A prestação de serviços farmacêuticos, como aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial, teste de glicemia, entre outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A manipulação de fórmulas farmacêuticas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Erasmo Anser Langa representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Erasmo Anser Langa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das deliberações sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a assembleia geral deliberar validamente sobre qualquer assunto do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do exercício social e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações contábeis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros serão distribuídos proporcionalmente à quota do sócio, salvo disposição diversa acordada em acta.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 15 a) por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 15 c) nos demais casos previstos em lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor na data do seu registo junto da Conservatória de Registo de Entidade Legais.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia Xilumbele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo a sociedade Farmácia Xilumbele, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Matutine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro, com o NUEL 105053979 e titular do NUIT 402024781, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Xilumbele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro e reger-se-á pelo presente Estatuto Social e, nos casos omissos, pela legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 15: a) A comercialização de medicamentos de uso humano, produtos farmacêuticos, cosméticos, saneantes, correlatos e produtos de perfumaria;
  14. Número ou marcador, página 15: b) A prestação de serviços farmacêuticos, como aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial, teste de glicemia, entre outros permitidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A manipulação de fórmulas farmacêuticas.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Erasmo Anser Langa representativa de cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Erasmo Anser Langa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  26. Texto do artigo, página 15: a)pela assinatura do único administrador;
  27. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das deliberações sociais
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 15: Compete a assembleia geral deliberar validamente sobre qualquer assunto do interesse da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do exercício social e distribuição de lucros
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  40. Texto do artigo, página 15: O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações contábeis.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  43. Texto do artigo, página 15: Os lucros serão distribuídos proporcionalmente à quota do sócio, salvo disposição diversa acordada em acta.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida:
  48. Número ou marcador, página 15: a) por deliberação do sócio;
  49. Número ou marcador, página 15: b) por decisão judicial;
  50. Número ou marcador, página 15: c) nos demais casos previstos em lei.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  53. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor na data do seu registo junto da Conservatória de Registo de Entidade Legais.
  54. Texto do artigo, página 15: Matola, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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