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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Gica-Agência Global de Comércio e Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101401227, uma sociedade denominada Gica-Agência Global de Comércio e Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Empresa SIC Security- Companhia de Sistemas Integrados de Segurança, S.A, sita na Avenida Moçambique, Distrito Kamubukwana, Bairro 25 de Junho B representado pelo senhor Victor Miguel Nhanala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Povoado de Jogo, Morrumbene, Província de Inhambane, portador do B.I n.º 0811050007R, emitido aos 13 de Junho de 2019;
- Texto do artigo, página 16: Dalma Samuel Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Inhagoia A, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 56, portadora do B.I n.º 110504166158B, emitido aos 6 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gica – Agência Global de Comércio e Investimento, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 44, Casa n.º 18, Rua de Mesquita. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 16: b) limpeza geral, recolha e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 16: c) construção, montagem e comercialização de sistemas solares fotovoltáicos;
- Número ou marcador, página 16: d) venda, manutenção e reparação de equipamentos e prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 16: e) montagem, manutenção e reparação de arcondicionados;
- Número ou marcador, página 16: f) logística alimentar, de transporte, cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: g) venda de electrodomésticos, material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 16: h) venda de medicamentos, insumos hospitalares, suplementos de higiene e saúde;
- Número ou marcador, página 16: i) consultoria e construção civil de obras pública
- Número ou marcador, página 16: j) formação e consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: a)A Empresa SIC Security, S.A, subscreve nessa qualidade, uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) A Dalma Samuel Munguambe, subscreve uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário. Este pode nomear seu administrador representante para a gestão da sociedade, dispondo de mais amplos poderes de representação e gestão em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de administrador maioritário.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios ou mandatários não podem obrigar a sociedade, a realizar quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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