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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054504, uma sociedade denominada Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
- Texto do artigo, página 17: Dulcido da Beatriz Bento Sambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180976F emitido a 19 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, Quarteirão 14, Casa n.º 496.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade por quotas adopta a denominação de Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Impacttus, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) consultoria especializada, com foco em áreas de desenvolvimento e humanitário, desde a concepção a avaliação de projectos, monitoria & avaliação, pesquisa científica, treinamento, produção de briefings técnicos dentre outros serviços que fornecem embasamento técnico e estratégico para tomadas de decisão nas organizações;
- Número ou marcador, página 17: b) consultoria empresarial para o fortalecimento organizacional por meio da avaliação de capacidades institucionais, mentoria, coaching, treinamentos técnicos, teambuildings, produção de capacity statements, comunicação e imagem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexa complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade estará localizada em rua Padre João Nogueira, n.º 75, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir, encerrar ou deslocar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dulcido da Beatriz Bento Sambo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Dulcido da Beatriz Bento Sambo ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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