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Texto do artigo · p. 17 Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054504, uma sociedade denominada Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
Texto do artigo · p. 17 Dulcido da Beatriz Bento Sambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180976F emitido a 19 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, Quarteirão 14, Casa n.º 496.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade por quotas adopta a denominação de Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Impacttus, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria especializada, com foco em áreas de desenvolvimento e humanitário, desde a concepção a avaliação de projectos, monitoria & avaliação, pesquisa científica, treinamento, produção de briefings técnicos dentre outros serviços que fornecem embasamento técnico e estratégico para tomadas de decisão nas organizações;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria empresarial para o fortalecimento organizacional por meio da avaliação de capacidades institucionais, mentoria, coaching, treinamentos técnicos, teambuildings, produção de capacity statements, comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexa complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sede da sociedade estará localizada em rua Padre João Nogueira, n.º 75, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir, encerrar ou deslocar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dulcido da Beatriz Bento Sambo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Dulcido da Beatriz Bento Sambo ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054504, uma sociedade denominada Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Dulcido da Beatriz Bento Sambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180976F emitido a 19 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, Quarteirão 14, Casa n.º 496.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade por quotas adopta a denominação de Impacttus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Impacttus, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 17: a) consultoria especializada, com foco em áreas de desenvolvimento e humanitário, desde a concepção a avaliação de projectos, monitoria & avaliação, pesquisa científica, treinamento, produção de briefings técnicos dentre outros serviços que fornecem embasamento técnico e estratégico para tomadas de decisão nas organizações;
  12. Número ou marcador, página 17: b) consultoria empresarial para o fortalecimento organizacional por meio da avaliação de capacidades institucionais, mentoria, coaching, treinamentos técnicos, teambuildings, produção de capacity statements, comunicação e imagem.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexa complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
  16. Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade estará localizada em rua Padre João Nogueira, n.º 75, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir, encerrar ou deslocar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dulcido da Beatriz Bento Sambo.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Dulcido da Beatriz Bento Sambo ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  25. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade do sócio)
  28. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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