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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: JC Group Logístics, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055557, uma sociedade denominada JC Group Logístics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Jeremias Valentim Quive, casado com Edite Domingos Palma Pinto Quive, sob regime de comunhão de bens, nascido aos 2 de Agosto de 1991, de nacionalidade moçambicana, cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110102476266B e residente na Província de Maputo, Bairro do Bunhiça;
- Texto do artigo, página 18: Hélder Jorge Abílio Mavie, solteiro, nascido aos 2 de Novembro de 1983, de nacionalidade moçambicana, cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101198839B e residente na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JC Group Logístics, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Av. 24 de Julho n.º 3057, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) fornecimento de material;
- Número ou marcador, página 18: b) logística e procurement.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Jeremias Valentim Quive, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Helder Jorge Abilio Mavie, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Valentim Quive que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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