Associação Campus Crusade For Christ, Mozambique

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Associação Campus Crusade For Christ, Mozambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação Campus Crusade For Christ, Mozambique
Texto do artigo · p. 2 A Associação Campus Crusade For Christ, Mozambique, é uma Organização Cristã de âmbito religioso, internacional, interdenominacional, sem fins lucrativos, ao serviço das igrejas cristãs, nomeadamente nas áreas de comunicação, treinamento e ensino de princípios bíblicos para a vida e para uma presença cristã positiva e prestando um contributo valioso nas áreas da sociedade em que está inserida.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) É instituído a Associação Campus Crusade For Christ, Mozambique, abreviadamente designado CCCMoz, e doravante assim designado no texto destes Estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A CCCMoz é uma pessoa colectiva de direito privado, cristã e de carácter não lucrativo, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A CCCMoz é uma associação religiosa de âmbito nacional e com sede na Cidade de Maputo. O endereço postal de serviço é Caixa Postal n.º 2921, Av. Eduardo Mondlane, n.º 2998, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A CCCMoz é uma organização cristã interdenominacional ao serviço de toda a cristandade e, por esse motivo, não está filiada a nenhuma denominação em particular. No entanto, os seus trabalhadores individualmente devem ser, por regulamento interno, membros em plena comunhão, de uma igreja reconhecidamente cristã.
Número ou marcador · p. 2 Três) A CCCMoz é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início oficial a data da sua instituição e reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A CCCMoz pode abrir representações regionais e, ou, provinciais, conforme se julgar necessário, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A CCCMoz tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) ter uma equipa de colaboradores aptos, qualificados e de boa reputação para desenvolver o trabalho da CCCMoz, servindo e cooperando com as igrejas nas áreas em que está vocacionada, nomeadamente na comunicação da mensagem do evangelho, da fé cristã, treinamento dos membros das igrejas, e ensino
Texto do artigo · p. 3 dos princípios bíblicos para uma qualidade de vida evangélica em todas as áreas da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) treinar e desenvolver os seus trabalhadores ao máximo do seu potencial para melhor servirem as igrejas;
Número ou marcador · p. 3 c) difundir a mensagem do Evangelho em todas as áreas da sociedade e ajudar as pessoas a descobrir e desenvolver a sua vocação, da parte de Deus, na família, na Igreja e na sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) providenciar treinamento para os membros das igrejas, capacitando- -os a transmitirem a mensagem do evangelho e a darem testemunho do Senhor Jesus Cristo nas suas comunidades e a evidenciarem uma qualidade de vida coerente com o seu testemunho;
Número ou marcador · p. 3 e) providenciar materiais e literatura para a prossecução das ações a realizar;
Número ou marcador · p. 3 f) outros serviços e actividades cristãs, no quadro das suas capacidades, onde necessário, com a participação dos meios profissionais possíveis, nas áreas de educação, cultura, música, arte, desporto, medicina, saúde pública, engenharia e outros serviços sociais; g)realizar tudo o mais que seja necessário e possível para implementar e atingir os seus objetivos propostos, incluindo preparação, promoção e distribuição de materiais e literatura evangélica;
Número ou marcador · p. 3 h) coordenar, implementar e promover as actividades dos vários sectores a nível nacional.
Número ou marcador · p. 3 i) estabelecer contactos, cooperar e formar parcerias com as várias igrejas e com outros movimentos cristãos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Cada membro do Conselho Fiscal e Consultivo tem um mandato independente,
Texto do artigo · p. 3 de 4 anos e renovável duas vezes
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos fundos patrimoniais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da CCCMoz tem a seguinte proveniência:
Número ou marcador · p. 3 a) contribuições dos membros e amigos da CCCMoz; b)doações, subsídios e legados, recebidos da associação Internacional na qual está filiada, isto é, a Campus Crusade for Christ International;
Número ou marcador · p. 3 c) doações recebidas de organizações parceiras, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 d) verbas resultantes da administração dos seus bens.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da CCCMoz, é constituído pelos seus bens móveis e imóveis, títulos de qualquer natureza que possua, haveres em moeda corrente, depósitos bancários e outros créditos apurados em sua contabilidade.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. A CCCMoz, não aceitará contribuições, donativos, subsídios ou legados cuja proveniência não seja lícita, segundo as leis vigentes do país ou vise manipular a acção da CCCMoz.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Calendário do ano fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O calendário do ano fiscal da CCCMoz será determinado pelo Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 3 Os Estatutos do CCCMoz, poderão ser alterados por voto de ¾ dos seus membros presentes em Assembleia Geral por convocação extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A CCCMoz, poderá ser extinto por deliberação da Assembleia, por voto unânime dos seus membros presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim nos moldes deste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de extinção, o património da associação será atribuído à região de África, da Campus Crusade for Christ, International ou a outra associação com os mesmos fins no território nacional, conforme a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo regulamento interno, pelas leis vigentes no país e pelo Conselho de Direcção, com posterior ratificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Campus Crusade For Christ, Mozambique
  2. Texto do artigo, página 2: A Associação Campus Crusade For Christ, Mozambique, é uma Organização Cristã de âmbito religioso, internacional, interdenominacional, sem fins lucrativos, ao serviço das igrejas cristãs, nomeadamente nas áreas de comunicação, treinamento e ensino de princípios bíblicos para a vida e para uma presença cristã positiva e prestando um contributo valioso nas áreas da sociedade em que está inserida.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) É instituído a Associação Campus Crusade For Christ, Mozambique, abreviadamente designado CCCMoz, e doravante assim designado no texto destes Estatutos.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A CCCMoz é uma pessoa colectiva de direito privado, cristã e de carácter não lucrativo, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A CCCMoz é uma associação religiosa de âmbito nacional e com sede na Cidade de Maputo. O endereço postal de serviço é Caixa Postal n.º 2921, Av. Eduardo Mondlane, n.º 2998, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A CCCMoz é uma organização cristã interdenominacional ao serviço de toda a cristandade e, por esse motivo, não está filiada a nenhuma denominação em particular. No entanto, os seus trabalhadores individualmente devem ser, por regulamento interno, membros em plena comunhão, de uma igreja reconhecidamente cristã.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) A CCCMoz é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início oficial a data da sua instituição e reconhecimento legal.
  13. Número ou marcador, página 2: Quatro) A CCCMoz pode abrir representações regionais e, ou, provinciais, conforme se julgar necessário, com aprovação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 2: A CCCMoz tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 2: a) ter uma equipa de colaboradores aptos, qualificados e de boa reputação para desenvolver o trabalho da CCCMoz, servindo e cooperando com as igrejas nas áreas em que está vocacionada, nomeadamente na comunicação da mensagem do evangelho, da fé cristã, treinamento dos membros das igrejas, e ensino
  18. Texto do artigo, página 3: dos princípios bíblicos para uma qualidade de vida evangélica em todas as áreas da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 3: b) treinar e desenvolver os seus trabalhadores ao máximo do seu potencial para melhor servirem as igrejas;
  20. Número ou marcador, página 3: c) difundir a mensagem do Evangelho em todas as áreas da sociedade e ajudar as pessoas a descobrir e desenvolver a sua vocação, da parte de Deus, na família, na Igreja e na sociedade;
  21. Número ou marcador, página 3: d) providenciar treinamento para os membros das igrejas, capacitando- -os a transmitirem a mensagem do evangelho e a darem testemunho do Senhor Jesus Cristo nas suas comunidades e a evidenciarem uma qualidade de vida coerente com o seu testemunho;
  22. Número ou marcador, página 3: e) providenciar materiais e literatura para a prossecução das ações a realizar;
  23. Número ou marcador, página 3: f) outros serviços e actividades cristãs, no quadro das suas capacidades, onde necessário, com a participação dos meios profissionais possíveis, nas áreas de educação, cultura, música, arte, desporto, medicina, saúde pública, engenharia e outros serviços sociais; g)realizar tudo o mais que seja necessário e possível para implementar e atingir os seus objetivos propostos, incluindo preparação, promoção e distribuição de materiais e literatura evangélica;
  24. Número ou marcador, página 3: h) coordenar, implementar e promover as actividades dos vários sectores a nível nacional.
  25. Número ou marcador, página 3: i) estabelecer contactos, cooperar e formar parcerias com as várias igrejas e com outros movimentos cristãos nacionais e internacionais.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  28. Texto do artigo, página 3: Cada membro do Conselho Fiscal e Consultivo tem um mandato independente,
  29. Texto do artigo, página 3: de 4 anos e renovável duas vezes
  30. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  31. Texto do artigo, página 3: Dos fundos patrimoniais
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  34. Texto do artigo, página 3: Os fundos da CCCMoz tem a seguinte proveniência:
  35. Número ou marcador, página 3: a) contribuições dos membros e amigos da CCCMoz; b)doações, subsídios e legados, recebidos da associação Internacional na qual está filiada, isto é, a Campus Crusade for Christ International;
  36. Número ou marcador, página 3: c) doações recebidas de organizações parceiras, nacionais e internacionais;
  37. Número ou marcador, página 3: d) verbas resultantes da administração dos seus bens.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 3: (Património)
  40. Texto do artigo, página 3: O património da CCCMoz, é constituído pelos seus bens móveis e imóveis, títulos de qualquer natureza que possua, haveres em moeda corrente, depósitos bancários e outros créditos apurados em sua contabilidade.
  41. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A CCCMoz, não aceitará contribuições, donativos, subsídios ou legados cuja proveniência não seja lícita, segundo as leis vigentes do país ou vise manipular a acção da CCCMoz.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Calendário do ano fiscal)
  45. Texto do artigo, página 3: O calendário do ano fiscal da CCCMoz será determinado pelo Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
  46. Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos)
  49. Texto do artigo, página 3: Os Estatutos do CCCMoz, poderão ser alterados por voto de ¾ dos seus membros presentes em Assembleia Geral por convocação extraordinária.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação da associação)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) A CCCMoz, poderá ser extinto por deliberação da Assembleia, por voto unânime dos seus membros presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim nos moldes deste estatuto.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção, o património da associação será atribuído à região de África, da Campus Crusade for Christ, International ou a outra associação com os mesmos fins no território nacional, conforme a deliberação da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e omissões)
  56. Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo regulamento interno, pelas leis vigentes no país e pelo Conselho de Direcção, com posterior ratificação pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  59. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
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