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- Texto do artigo, página 18: JJKM Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055306, uma sociedade denominada JJKM Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Camilo Rijal Mussagy, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200110811N, emitido a 26 de Abril de 2021 e válido até 25 de Abril de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da rua, Bairro Machava, rua Oliver Thambo, Q.º 47, Casa n.º 33, Província de Maputo, Cidade da Matola, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 18: Tânia Florinda José Dinis Mussagy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101391988N, emitido aos de 26 de Abril de 2021 e válido até 25 de Abril de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava, rua Oliver Thambo, Q.º 47, Casa n.º 33, Província de Maputo, Cidade da Matola, doravante designado por Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas Cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JJKM Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por JJKM.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º/3.º andar, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultoria em contabilidade, fiscal, auditoria interna, melhoria de processos, controlos internos e ERM, gestão de riscos empresariais (RCSA/ /KRI), compliance, investigação de fraudes financeiras, análises de riscos, Due Diligence, estratégia de negócio e governação, consultoria em desenvolvimento e gestão de recursos humanos, recuperação de crédito, consultoria em comunicação e marketing, investimentos em diversas áreas, procurement, formação, CPD e Coaching, bem como a representação e agenciamento de empresas, e exercer quaisquer outras actividades, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Camilo Rijal Mussagy;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Tânia Florinda José Dinis Mussagy.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 19: a)por falecimento, interdição, dissolução, inabilitação ou insolvência do seu titular;
- Número ou marcador, página 19: b) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos sócios, em conformidade com as disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um dos sócios que fica desde já nomeada como directora-geral, a sócia Tânia Florinda José Dinis Mussagy.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 19: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros serão distribuídos aos associados de acordo com a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo o quanto for omisso no presente estatuto, aplica-se às disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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