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Texto do artigo · p. 19 Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027379, uma sociedade denominada Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Isabel Anabela Tivane, solteira, nascida aos
Texto do artigo · p. 19 7 de Setembro de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Cidade da Matola, Q.27, Casa n.º 337, portadora do B.I n.º 110102375092F, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Matola, aos 26 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na C. Matola, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 1344, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 20 Actividades de fornecimento de bens, prestação de serviços, construção civil, electricidade, manutenção de equipamentos, jardinagem, fumigações, limpeza, agenciamento, representação de marcas, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente a sócia Isabel Anabela Tivane, equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gestão
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Isabel Anabela Tivane, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027379, uma sociedade denominada Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Isabel Anabela Tivane, solteira, nascida aos
  4. Texto do artigo, página 19: 7 de Setembro de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Cidade da Matola, Q.27, Casa n.º 337, portadora do B.I n.º 110102375092F, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Matola, aos 26 de Abril de 2018.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na C. Matola, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 1344, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo principal:
  14. Texto do artigo, página 20: Actividades de fornecimento de bens, prestação de serviços, construção civil, electricidade, manutenção de equipamentos, jardinagem, fumigações, limpeza, agenciamento, representação de marcas, importação e exportação de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente a sócia Isabel Anabela Tivane, equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Gestão
  21. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Isabel Anabela Tivane, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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