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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027379, uma sociedade denominada Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Isabel Anabela Tivane, solteira, nascida aos
- Texto do artigo, página 19: 7 de Setembro de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Cidade da Matola, Q.27, Casa n.º 337, portadora do B.I n.º 110102375092F, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Matola, aos 26 de Abril de 2018.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kim Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na C. Matola, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 1344, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo principal:
- Texto do artigo, página 20: Actividades de fornecimento de bens, prestação de serviços, construção civil, electricidade, manutenção de equipamentos, jardinagem, fumigações, limpeza, agenciamento, representação de marcas, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente a sócia Isabel Anabela Tivane, equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gestão
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Isabel Anabela Tivane, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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