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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Liren, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105055713, uma entidade denominada, Liren, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Riss Ellie Gal, solteira, natural dos Estados Unidos de América, nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 494872414, residente nesta Cidade;
- Texto do artigo, página 21: Omer Gal, solteiro, natural de Israel, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC525678, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Nirel Gal, solteiro, natural dos Estados Unidos de América, nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 668233951, residente nesta Cidade; e
- Texto do artigo, página 21: Livne Gal, solteiro, natural dos Estados Unidos de América, nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 668370801, residente nesta Cidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Liren, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de hotelaria, campismo, mergulho aquático, pesca desportiva, turismo de saúde, yoga, pilates, bem-estar, saúde, restauração, turismo rural, turismo de saúde e prestação de serviços, construção sustentável, consultoria e acessória em diversas áreas de negócios, promoção de eventos culturais e turismo, galeria comercial, comércio geral, venda a retalho e a grosso, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por lei, bem como participar em objecto de outras entidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: Uma quota de cinquenta e dois mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Omer Gal, e três quotas iguais de dezasseis mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Riss Ellie Gal, Nirel Gal e Livne Gal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade a nível interno e externo, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios Omer Gal, Riss Ellie Gal, Nirel Gal e Livne Gal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será suficiente uma única assinatura de um dos sócios. Para expediente diário uma única assinatura será suficiente ou de um procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para os casos omissos no presente instrumento será chamado o Código Comercial e demais legislação nacional aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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