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Texto do artigo · p. 21 Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054460, uma sociedade denominada Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Inercia Arlindo Novele, 24 anos, solteira maior, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090904914040I, emitido aos 16 de Maio de 2025 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua na Avenida Emília Daússe, Praceta dos Doadores de Sangue, n.º 59, R/C, Bairro Polana, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou fora deste.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal actividade relacionada com a prestação de serviços de: turismo, intermediaçao de negócios, rent-a-car, reparação e manutenção de aparelhos electricos e de frio, transporte de passageiros, mercadorias, consultoria, representações comerciais, serigrafia e gráfica e outros serviços afins, esta pode exercer qualquer outra actividade relacionada desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma quota pertencente Inercia Arlindo Novele, numa percentagem de 100%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital da social poderá ser aumentado,
Texto do artigo · p. 22 o mesmo acontecerá caso haja necessidade de inclusão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima Assembleia Geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, a senhora Inércia Arlindo Novele, bastando a sua assinatura juntamente com um dos sócios para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos. Incluindo abertura de bancas e suas transações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054460, uma sociedade denominada Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Inercia Arlindo Novele, 24 anos, solteira maior, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090904914040I, emitido aos 16 de Maio de 2025 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 21: A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Luxs Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua na Avenida Emília Daússe, Praceta dos Doadores de Sangue, n.º 59, R/C, Bairro Polana, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou fora deste.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal actividade relacionada com a prestação de serviços de: turismo, intermediaçao de negócios, rent-a-car, reparação e manutenção de aparelhos electricos e de frio, transporte de passageiros, mercadorias, consultoria, representações comerciais, serigrafia e gráfica e outros serviços afins, esta pode exercer qualquer outra actividade relacionada desde que permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma quota pertencente Inercia Arlindo Novele, numa percentagem de 100%.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital da social poderá ser aumentado,
  19. Texto do artigo, página 22: o mesmo acontecerá caso haja necessidade de inclusão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Administração)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima Assembleia Geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, a senhora Inércia Arlindo Novele, bastando a sua assinatura juntamente com um dos sócios para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos. Incluindo abertura de bancas e suas transações.
  23. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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