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Texto do artigo · p. 22 Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legaiss sob NUEL 105053349, uma sociedade denominada Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Nilza Isabel Savele Matavel, casada, natural da Pronvíncia de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Boane, Bairro Djonasse A, Quarteirão 36, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100623593I, emitido a 31 de Janeiro 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilodade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Pronvíncia de Maputo, distrito de Boane, Bairro Djonasse A, Quarteirão 36 na República de Moçambique, mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de estética de cuidados com a beleza;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços profissionais de cabeleleiro, barbearia, pedicure, manicure, depilação e maquilhagem;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de roupas femininas e masculinas e acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 22 d) venda de cosméticos e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a Nilza Isabel savele Matavel.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão e representação da sociedade, em juizo fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada como directorageral e única assinante das contas banácarias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tedentes a realização do abjecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) para reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 22 b) outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 22 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todos os casos omissos valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legaiss sob NUEL 105053349, uma sociedade denominada Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 22: Nilza Isabel Savele Matavel, casada, natural da Pronvíncia de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Boane, Bairro Djonasse A, Quarteirão 36, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100623593I, emitido a 31 de Janeiro 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilodade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Pronvíncia de Maputo, distrito de Boane, Bairro Djonasse A, Quarteirão 36 na República de Moçambique, mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de estética de cuidados com a beleza;
  14. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços profissionais de cabeleleiro, barbearia, pedicure, manicure, depilação e maquilhagem;
  15. Número ou marcador, página 22: c) venda de roupas femininas e masculinas e acessórios de beleza;
  16. Número ou marcador, página 22: d) venda de cosméticos e produtos de beleza.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a Nilza Isabel savele Matavel.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade, em juizo fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada como directorageral e única assinante das contas banácarias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tedentes a realização do abjecto social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição de resultados
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano comercial.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  30. Número ou marcador, página 22: a) para reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  31. Número ou marcador, página 22: b) outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  32. Número ou marcador, página 22: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: Dissolução, liquidação e casos omissos
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos os casos omissos valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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