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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legaiss sob NUEL 105053349, uma sociedade denominada Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Nilza Isabel Savele Matavel, casada, natural da Pronvíncia de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Boane, Bairro Djonasse A, Quarteirão 36, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100623593I, emitido a 31 de Janeiro 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilodade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Luxury Brides – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Pronvíncia de Maputo, distrito de Boane, Bairro Djonasse A, Quarteirão 36 na República de Moçambique, mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de estética de cuidados com a beleza;
- Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços profissionais de cabeleleiro, barbearia, pedicure, manicure, depilação e maquilhagem;
- Número ou marcador, página 22: c) venda de roupas femininas e masculinas e acessórios de beleza;
- Número ou marcador, página 22: d) venda de cosméticos e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a Nilza Isabel savele Matavel.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade, em juizo fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada como directorageral e única assinante das contas banácarias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tedentes a realização do abjecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 22: a) para reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 22: b) outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 22: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos os casos omissos valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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