Associação Islâmica Abu-Bakar
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Associação Islâmica Abu-Bakar
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- Texto do artigo, página 3: Associação Islâmica Abu-Bakar
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Islâmica Abu-Bakar é uma organização de carácter religioso, social e educativo, sem fins lucrativos, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação rege-se pela legislação moçambicana aplicável às associações e terá duração por tempo indeterminado. A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou transferir a sua sede social para outra província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos gerais a divulgação de ensinamentos islâmicos a nível nacional e internacional e prosseguirá objectivos mais específicos como:
- Número ou marcador, página 3: a) identificar projectos sobretudo de carácter educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação do islamismo bem como o seu ensinamento;
- Número ou marcador, página 3: b) identificar projectos que transmitam valores islâmicos, espírito de associativismo entre os membros, cultivando a ajuda mútua e assistência aos necessitados;
- Número ou marcador, página 3: c) garantir a assistência aos doentes e dar auxilia aos funerais;
- Número ou marcador, página 3: d) estabelecer parcerias com os Governos com vista a melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível província e nacional;
- Número ou marcador, página 3: e) desenvolver actividades religiosas, sociais e educacionais através de programas e projectos de formação, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional e mundial com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da cultura islâmica; estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres e internacionais com vista à execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão e direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato por escrito; O membro deve participar nas reuniões e assembleias. Votar, ser eleito e propor actividades e projectos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os deveres dos membros são:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) respeitar as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir com as quotas estabelecidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura orgânica e Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Órgão executivo, composta por: presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete-lhe fiscalizar as contas e actos da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e suas competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, constituído por 5 pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de 3 anos renováveis, sendo: director executivo que preside o conselho de direcção e 4 vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) definir política e estratégias da associação em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 4: b) dfinir as orientações gerais de funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) cumprir e fazer cumprir as disposições e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 4: e) adquirir ou alienar todos os bens móveis que se mostrem necessário ou desnecessário
- Número ou marcador, página 4: f) representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em qualquer actos ou contrato, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: g) a Direcção poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) nenhum membro do Conselho de Direcção tomará as suas deliberações individualmente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas, património e considerações finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Fontes de receita
- Texto do artigo, página 4: A associação terá um fundo inicial de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e um património composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) donativos, zakat e contribuições diversas;
- Número ou marcador, página 4: c) apoios institucionais;
- Número ou marcador, página 4: d) rendimentos de actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 4: A dissolução será deliberada em Assembleia Geral convocada para esse fim, e o seu património será destinado a outra entidade islâmica com fins equivalentes.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Setembro de 2025.
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