Associação Islâmica Abu-Bakar

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Associação Islâmica Abu-Bakar

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Texto do artigo · p. 3 Associação Islâmica Abu-Bakar
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação Islâmica Abu-Bakar é uma organização de carácter religioso, social e educativo, sem fins lucrativos, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação rege-se pela legislação moçambicana aplicável às associações e terá duração por tempo indeterminado. A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou transferir a sua sede social para outra província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como objectivos gerais a divulgação de ensinamentos islâmicos a nível nacional e internacional e prosseguirá objectivos mais específicos como:
Número ou marcador · p. 3 a) identificar projectos sobretudo de carácter educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação do islamismo bem como o seu ensinamento;
Número ou marcador · p. 3 b) identificar projectos que transmitam valores islâmicos, espírito de associativismo entre os membros, cultivando a ajuda mútua e assistência aos necessitados;
Número ou marcador · p. 3 c) garantir a assistência aos doentes e dar auxilia aos funerais;
Número ou marcador · p. 3 d) estabelecer parcerias com os Governos com vista a melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível província e nacional;
Número ou marcador · p. 3 e) desenvolver actividades religiosas, sociais e educacionais através de programas e projectos de formação, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional e mundial com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da cultura islâmica; estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres e internacionais com vista à execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão e direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato por escrito; O membro deve participar nas reuniões e assembleias. Votar, ser eleito e propor actividades e projectos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os deveres dos membros são:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) respeitar as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuir com as quotas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura orgânica e Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Órgão executivo, composta por: presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete-lhe fiscalizar as contas e actos da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção e suas competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, constituído por 5 pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de 3 anos renováveis, sendo: director executivo que preside o conselho de direcção e 4 vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) definir política e estratégias da associação em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 4 b) dfinir as orientações gerais de funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) cumprir e fazer cumprir as disposições e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 4 e) adquirir ou alienar todos os bens móveis que se mostrem necessário ou desnecessário
Número ou marcador · p. 4 f) representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em qualquer actos ou contrato, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 g) a Direcção poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) nenhum membro do Conselho de Direcção tomará as suas deliberações individualmente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das receitas, património e considerações finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Fontes de receita
Texto do artigo · p. 4 A associação terá um fundo inicial de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e um património composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) donativos, zakat e contribuições diversas;
Número ou marcador · p. 4 c) apoios institucionais;
Número ou marcador · p. 4 d) rendimentos de actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 4 A dissolução será deliberada em Assembleia Geral convocada para esse fim, e o seu património será destinado a outra entidade islâmica com fins equivalentes.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Setembro de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Islâmica Abu-Bakar
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Islâmica Abu-Bakar é uma organização de carácter religioso, social e educativo, sem fins lucrativos, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Natureza e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A associação rege-se pela legislação moçambicana aplicável às associações e terá duração por tempo indeterminado. A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou transferir a sua sede social para outra província.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos gerais a divulgação de ensinamentos islâmicos a nível nacional e internacional e prosseguirá objectivos mais específicos como:
  12. Número ou marcador, página 3: a) identificar projectos sobretudo de carácter educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação do islamismo bem como o seu ensinamento;
  13. Número ou marcador, página 3: b) identificar projectos que transmitam valores islâmicos, espírito de associativismo entre os membros, cultivando a ajuda mútua e assistência aos necessitados;
  14. Número ou marcador, página 3: c) garantir a assistência aos doentes e dar auxilia aos funerais;
  15. Número ou marcador, página 3: d) estabelecer parcerias com os Governos com vista a melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível província e nacional;
  16. Número ou marcador, página 3: e) desenvolver actividades religiosas, sociais e educacionais através de programas e projectos de formação, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional e mundial com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da cultura islâmica; estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres e internacionais com vista à execução dos seus objectivos.
  17. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Admissão e direitos dos membros)
  20. Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato por escrito; O membro deve participar nas reuniões e assembleias. Votar, ser eleito e propor actividades e projectos.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  23. Texto do artigo, página 4: Os deveres dos membros são:
  24. Número ou marcador, página 4: a) cumprir os estatutos;
  25. Número ou marcador, página 4: b) respeitar as decisões dos órgãos sociais;
  26. Número ou marcador, página 4: c) contribuir com as quotas estabelecidas.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos da associação
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Estrutura orgânica e Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da associação:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
  34. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Órgão executivo, composta por: presidente, vice-presidente e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  38. Texto do artigo, página 4: Compete-lhe fiscalizar as contas e actos da Direcção.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e suas competências)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, constituído por 5 pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de 3 anos renováveis, sendo: director executivo que preside o conselho de direcção e 4 vogais.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Direcção:
  43. Número ou marcador, página 4: a) definir política e estratégias da associação em conformidade com os seus fins;
  44. Número ou marcador, página 4: b) dfinir as orientações gerais de funcionamento da Associação;
  45. Número ou marcador, página 4: c) cumprir e fazer cumprir as disposições e as deliberações da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 4: d) administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  47. Número ou marcador, página 4: e) adquirir ou alienar todos os bens móveis que se mostrem necessário ou desnecessário
  48. Número ou marcador, página 4: f) representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em qualquer actos ou contrato, em juízo e fora dele;
  49. Número ou marcador, página 4: g) a Direcção poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 4: h) nenhum membro do Conselho de Direcção tomará as suas deliberações individualmente.
  51. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas, património e considerações finais
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 4: Fontes de receita
  54. Texto do artigo, página 4: A associação terá um fundo inicial de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e um património composto por:
  55. Número ou marcador, página 4: a) quotas dos associados;
  56. Número ou marcador, página 4: b) donativos, zakat e contribuições diversas;
  57. Número ou marcador, página 4: c) apoios institucionais;
  58. Número ou marcador, página 4: d) rendimentos de actividades permitidas por lei.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 4: Dissolução da associação
  61. Texto do artigo, página 4: A dissolução será deliberada em Assembleia Geral convocada para esse fim, e o seu património será destinado a outra entidade islâmica com fins equivalentes.
  62. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Setembro de 2025.
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