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Texto do artigo · p. 25 Moçambique Arte & Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055752, uma entidade denominada Moçambique Arte & Cultura, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Elisa Lizete Jaime Humbane, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Portador do Bilhete de Identidade n.º°110102280193B, emitido aos 27 de Agosto de 2024, Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moçambique Arte & Cultura, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Paiva Conceiro n.º 387, R/C, distrito Municipal Kalhamankulo, Cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objecto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 25 a) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) filmagem;
Número ou marcador · p. 25 c) programas de televisão;
Número ou marcador · p. 25 d) promoção de feiras;
Número ou marcador · p. 25 e) agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 25 f) produção e realização de espectáculos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é representado por uma única quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), detida exclusivamente pela sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gestão e administração da sociedade compete exclusivamente a sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane, que poderá nomear um ou mais gerentes para o exercício dessas funções.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moçambique Arte & Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055752, uma entidade denominada Moçambique Arte & Cultura, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Elisa Lizete Jaime Humbane, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Portador do Bilhete de Identidade n.º°110102280193B, emitido aos 27 de Agosto de 2024, Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moçambique Arte & Cultura, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Paiva Conceiro n.º 387, R/C, distrito Municipal Kalhamankulo, Cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade consiste na:
  13. Número ou marcador, página 25: a) organização de eventos;
  14. Número ou marcador, página 25: b) filmagem;
  15. Número ou marcador, página 25: c) programas de televisão;
  16. Número ou marcador, página 25: d) promoção de feiras;
  17. Número ou marcador, página 25: e) agenciamento de artistas;
  18. Número ou marcador, página 25: f) produção e realização de espectáculos.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, é representado por uma única quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), detida exclusivamente pela sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade compete exclusivamente a sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane, que poderá nomear um ou mais gerentes para o exercício dessas funções.
  25. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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