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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moçambique Arte & Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055752, uma entidade denominada Moçambique Arte & Cultura, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Elisa Lizete Jaime Humbane, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Portador do Bilhete de Identidade n.º°110102280193B, emitido aos 27 de Agosto de 2024, Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moçambique Arte & Cultura, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Paiva Conceiro n.º 387, R/C, distrito Municipal Kalhamankulo, Cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 25: a) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 25: b) filmagem;
- Número ou marcador, página 25: c) programas de televisão;
- Número ou marcador, página 25: d) promoção de feiras;
- Número ou marcador, página 25: e) agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 25: f) produção e realização de espectáculos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é representado por uma única quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), detida exclusivamente pela sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade compete exclusivamente a sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane, que poderá nomear um ou mais gerentes para o exercício dessas funções.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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