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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Multiserviços Agência H. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031997, uma sociedade denominada Multiserviços Agência H. Design, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Hédio José Martinho Silvestre, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 28 de Fevereiro de 1998, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375138F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 15 de Novembro de 2022 válido até 14 de Novembro de 2027 de Residente no Bairro das Mahotas, Q. 9B, casa 233, Distrito de kamavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Multiserviços Agência H. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de kamavota, bairro das Mahotas, Q 9B, Casa n.º 233. Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto as actividades abaixo:
- Número ou marcador, página 25: a) filmagem e fotografia;
- Número ou marcador, página 25: b) agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 25: c) serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 25: d) marketing e publicidade; e)promoção de eventos culturais (shows).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil neticais) correspodente a cem porcento do capital pertecente ao sócio único Hédio José Martinho Silvestre.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individualizada do sócio administrador Hédio José Martinho Silvestre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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